STF Ext 825 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
I. -
Extradição executória: o cálculo da prescrição, conforme o direito
brasileiro, toma por base a pena aplicada no estrangeiro. Prescrição
da pretensão executória ocorrida.
II. - Extradição indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
I. -
Extradição executória: o cálculo da prescrição, conforme o direito
brasileiro, toma por base a pena aplicada no estrangeiro. Prescrição
da pretensão executória ocorrida.
II. - Extradição indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição e
determinou a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não
estiver preso, nos termos do voto do relator. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.12.2004.
Data do Julgamento
:
17/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-01 PP-00007 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 438-440 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 343-350 RTJ VOL-00192-03 PP-00785
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO. : ANTÓNIO MANUEL ANICETO
DPU : BENEDITA MARINA DA SILVA
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