STF Ext 827 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO URUGUAI. PRÁTICA DO CRIME DE
"HOMICÍDIO MUI ESPECIALMENTE AGRAVADO", PREVISTO NO ART. 312 DO
CÓDIGO PENAL URUGUAIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Sendo o ilícito
penal em questão também punido pela legislação brasileira,
inexistindo no Brasil processo crime relativo ao mesmo fato e não se
verificando a prescrição pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e
uruguaio, não há óbice legal ao deferimento do pedido
extradicional.
Prisão preventiva que, tendo como fundamento
bastante o pedido de extradição, cujo processamento está
condicionado à sua efetivação, não apresenta vícios.
Extradição
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DO URUGUAI. PRÁTICA DO CRIME DE
"HOMICÍDIO MUI ESPECIALMENTE AGRAVADO", PREVISTO NO ART. 312 DO
CÓDIGO PENAL URUGUAIO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Sendo o ilícito
penal em questão também punido pela legislação brasileira,
inexistindo no Brasil processo crime relativo ao mesmo fato e não se
verificando a prescrição pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e
uruguaio, não há óbice legal ao deferimento do pedido
extradicional.
Prisão preventiva que, tendo como fundamento
bastante o pedido de extradição, cujo processamento está
condicionado à sua efetivação, não apresenta vícios.
Extradição
deferida.Decisão
O Tribunal deferiu a extradição. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim
e Moreira Alves. Falou pelo extraditando o Dr. Sérgio Habib, Defensor
Público da União. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 17.04.2002.
Data do Julgamento
:
17/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-15 PP-03162
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DO URUGUAI
EXTDO. : JÚLIO MARQUEZ MARTINEZ
ADVDOS. : DPU -SÉRGIO HABIB E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00001 ART-00115 ART-00121
PAR-00002 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
:
- Art. 312 do Código Penal Uruguaio.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 17/03/04, (SVF).
Alteração: 15/06/07, (MLR).
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