STF Ext 828 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS.
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. FALTA DE CÓPIA AUTENTICADA DA LEGISLAÇÃO
AMERICANA. CONDENAÇÃO NO BRASIL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há apenas restrição ao crime de subtração de
incapazes, que no
Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos não
encontra previsão
como causa de concessão de extradição.
3. A declaração juramentada do Procurador-Adjunto dos
Estados Unidos
para o Distrito Ocidental de Tennessee, perante o Juiz Magistrado dos
Estados
Unidos, contém a legislação americana. Esse documento, remetido por
via
diplomática, é idôneo.
4. A circunstância de o extraditando estar condenado no
Brasil a
pena restritiva de direitos não impede a concessão da extradição.
Poderá, em tese, retardar a sua execução.
5. A detração é instituto de direito penal e de
execução penal
(CP, art. 42 e LEP, art. 111).
Pelo sistema de controle limitado de extradição passiva
, não é possível,
ao Tribunal, aplicar esse instituto em eventual condenação no Estado
requerente.
Extradição deferida, em parte.
Ressalvado o crime de subtração de incapazes.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS.
SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. FALTA DE CÓPIA AUTENTICADA DA LEGISLAÇÃO
AMERICANA. CONDENAÇÃO NO BRASIL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO.
1. Os requisitos legais para a extradição foram
atendidos, sem a
ocorrência de qualquer causa impeditiva.
2. Há apenas restrição ao crime de subtração de
incapazes, que no
Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos não
encontra previsão
como causa de concessão de extradição.
3. A declaração juramentada do Procurador-Adjunto dos
Estados Unidos
para o Distrito Ocidental de Tennessee, perante o Juiz Magistrado dos
Estados
Unidos, contém a legislação americana. Esse documento, remetido por
via
diplomática, é idôneo.
4. A circunstância de o extraditando estar condenado no
Brasil a
pena restritiva de direitos não impede a concessão da extradição.
Poderá, em tese, retardar a sua execução.
5. A detração é instituto de direito penal e de
execução penal
(CP, art. 42 e LEP, art. 111).
Pelo sistema de controle limitado de extradição passiva
, não é possível,
ao Tribunal, aplicar esse instituto em eventual condenação no Estado
requerente.
Extradição deferida, em parte.
Ressalvado o crime de subtração de incapazes.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO, ADEQUAÇÃO TÍPICA, CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, PARCIALIDADE, CRIMES, FRAUDE, BANCÁRIA, FALSIFICAÇÃO,
USO, DOCUMENTO FALSO, ESTELIONATO, CORRESPONDÊNCIA, TRATADO.
INEXISTÊNCIA, TIPICIDADE, SUBSTRAÇÃO DE INCAPAZES, TRATADO.
- AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, CAUSAS IMPEDITIVAS, EXTRADIÇÃO, RÉU.
CONSUMAÇÃO, DELITO, ESTADO REQUERENTE. PREVISÃO. PENA,
SUPERIORIDADE, ANO. EXISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, EXTRADITANDO,
JUSTIÇA ELEITROAL BRASILEIRA, DIVERSIDADE, FATO, PEDIDO, GOVERNO
AMERICANO. CORRESPONDÊNCA, FRAUDE BANCÁRIA, ESTELIONATO,
MODALIDADE, FRAUDE. INOCORRÊNCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,
PRESCRIÇÃO, TOTALIDADE, ACUSAÇÕES. AUSÊNCIA, NATUREZA POLÍTICA,
CRIME. PREENCHIMENTO, CONDIÇÕES, CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO.
- DESCABIMENTO, CONVERSÃO, DILIGÊNCIA, INSTRUÇÃO, PEDIDO, CÓPIA
AUTENTICADA, LEGISLAÇÃO AMERICANA.
- INADMISSIBILIDADE, EXAME, PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO, EXAME, DETRAÇÃO,
MATÉRIA, EXECUÇÃO, PENA. QUALIFICAÇÃO, SISTEMA EXTRADICIONAL
BRASILEIRO, CONTROLE LIMITADO, EXTRADIÇÃO PASSIVA, FISCALIZAÇÃO,
LEGISLAÇÃO EXTRÍNSECA. RESTRIÇÃO, ANÁLISE, PRESSUPOSTOS,
CONDIÇÕES, ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
- IMPOSSIBILIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO, DELITO, SUBSTRAÇÃO, MENORES,
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, DECISÃO JUDICIAL.
- IRRELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,
REALIZAÇÃO, EXTRADIÇÃO. EXCLUSIVIDADE, OCORRÊNCIA, RETARDAMENTO,
EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA, RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE, EXPULSÃO. COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00042 ART-00109 INC-00003
INC-00005 ART-00171 "CAPUT" PAR-00003
PAR-00002 INC-00002 ART-00249 PAR-00001
PAR-00002 ART-00297 ART-00304 ART-00307
ART-00359
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00111
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED DEC-055750 ANO-1965
ART-00002
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00067 ART-00077 INC-00001 INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007
INC-00008 ART-00078 INC-00001 INC-00002
ART-00089
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido parcialmente.
Acórdãos Citados: Ext 669 (RTJ161/409), Ext 820.
Número de páginas: (51). Análise:(FLO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/04/03, (CMR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO. : CRAIG ALLEN WALKER
ADV.DATVA : TÂNIA MOTA
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