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Jurisprudência


STF Ext 830 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. REQUISITO DA DUPLA TIPICIDADE EXISTENTE EM PARTE. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRIDA. ALEGAÇÃO DA DEFESA, NO SENTIDO DE QUE AS ACUSAÇÕES CRIMINAIS SÃO DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, IMPROCEDENTE. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1 - Conflitos de ordem pessoal existentes entre o extraditando e autoridades políticas do país solicitante não configura, no caso, perseguição política, tendo em vista que os crimes objeto do pedido dizem respeito a fraudes cometidas com o intuito de percepção de vantagens pecuniárias, não tendo como escopo a desestruturação das instituições públicas e da ordem social do Estado. Precedentes. 2 - Não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar regras procedimentais em vigor nos tribunais do país requerente. Não se exige que haja correspondência entre a legislação alienígena e a brasileira no tocante a trâmite processual. 3 - A negativa quanto à prática dos crimes não configura matéria de defesa na seara extradicional, por se tratar de tema ligado ao mérito das acusações, o que não se coaduna com o sistema de contenciosidade limitada que caracteriza o regime jurídico do processo de extradição no direito brasileiro. Precedente. 4 - Requisito da dupla tipicidade preenchido em relação aos crimes de "fraude de títulos" (Código Penal, artigo 177, § 1º, I e II), conspiração, constante na primeira pronúncia (Código Penal, artigo 288), ajuda e participação (Código Penal, artigo 29), "fraude por meio telegráfico, rádio ou televisão" e "fraude bancária" (Código Penal, artigo 171, caput e § 2º, VI). O delito de conspiração, narrado na segunda pronúncia, não possui correspondência com o crime de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal), por não haver a associação de mais de três pessoas. 5 - Prazo prescricional não alcançado, seja pela legislação americana, seja pelo ordenamento pátrio. 6 - Pedido parcialmente deferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a extradição, afastada a possibilidade de o extraditando responder pelo crime de conspiração, nos autos da Pronúncia CR 01-1081-AHM, do Tribunal Distrital Central da Califórnia, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que impunham restrição maior, nos termos dos votos proferidos. Falaram, pelo requerente, o Dr. Paulo Roberto Chaves Rolo, e, pelo extraditando, o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.12.2002.

Data do Julgamento : 11/12/2002
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-01 PP-00089
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA ADVDO. : PAULO ROBERTO CHAVES ROLO EXTDO. : PETER FRANKLIN PAUL ADVDOS. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO ADVDO. : GUSTAVO ALVES PINTO TEIXEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00109 INC-00003 INC-00004 ART-00171 "CAPUT" PAR-00002 INC-00006 ART-00177 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00080 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-INT TTD ANO-1961 ART-00002 ITEM-18 ITEM-19 ART-00009 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E BRASIL LEG-FED DLG-000013 ANO-1964 DECRETO LEGISLATIVO APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA LEG-FED DEC-055750 ANO-1965 DECRETO PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Observação : - Acórdãos citados: Ext 347,Ext 545, Ext 633, Ext 761, Ext 794, Ext 804, RE 160841; RTJ 134/56, RTJ 177/485. - Legislação estrangeira citada: Título 15, Seções 78ff, 78j (b); Título 18, Seções 2, 371, 1343, 1344, 1346 e 3282 do Código dos Estados Unidos da América. Número de páginas: 24 Análise: 22/09/2009, IMC. Revisão: 20/10/2009, JBM.
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