STF Ext 832 ED / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
NÃO-
OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DE ASPECTOS PESSOAIS CONCERNENTES AO EXTRADITANDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no
exercício da
aferição dos pressupostos legais do pedido de extradição, entrar no
merecimento de declarações abonadoras da conduta do extraditando no
Brasil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO.
NÃO-
OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO
ACERCA DE ASPECTOS PESSOAIS CONCERNENTES AO EXTRADITANDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, no
exercício da
aferição dos pressupostos legais do pedido de extradição, entrar no
merecimento de declarações abonadoras da conduta do extraditando no
Brasil.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- O Tribunal desproveu os embargos. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.09.2002.
Data do Julgamento
:
25/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00019
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : AXEL BERGSTEDT
ADVDA. : AMÉLIA NIMER
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES
EMBDO. : GOVERNO DA ALEMANHA
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