STF Ext 832 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REVISÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO
NO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO RESTANTE
DA PENA IMPOSTA PELA JUSTIÇA ALEMÃ NO BRASIL. INSUBSISTÊNCIA DO
PEDIDO.
1. Extradição. Revisão do julgamento proferido pela
Justiça Alemã. Impossibilidade, dado que o Supremo Tribunal
Federal, no processo de extradição, limita-se à verificação dos
pressupostos intrínsecos à concessão do pedido, não podendo
adentrar o mérito da decisão condenatória exarada pelo Estado
requerente. Precedentes.
2. Cumprimento do restante da pena imposta pela Justiça
alemã no Brasil. Pedido insubsistente, por falta de amparo
legal. Execução da pena no território brasileiro. Não-
cabimento, por não ter sido o extraditando condenado e nem
processado pelo mesmo crime no Brasil.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. REVISÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO
NO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO RESTANTE
DA PENA IMPOSTA PELA JUSTIÇA ALEMÃ NO BRASIL. INSUBSISTÊNCIA DO
PEDIDO.
1. Extradição. Revisão do julgamento proferido pela
Justiça Alemã. Impossibilidade, dado que o Supremo Tribunal
Federal, no processo de extradição, limita-se à verificação dos
pressupostos intrínsecos à concessão do pedido, não podendo
adentrar o mérito da decisão condenatória exarada pelo Estado
requerente. Precedentes.
2. Cumprimento do restante da pena imposta pela Justiça
alemã no Brasil. Pedido insubsistente, por falta de amparo
legal. Execução da pena no território brasileiro. Não-
cabimento, por não ter sido o extraditando condenado e nem
processado pelo mesmo crime no Brasil.
Pedido de extradição deferido.Decisão
O Tribunal deferiu a extradição. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO. : AXEL BERGSTEDT
ADVDA. : AMÉLIA NIMER
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES
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