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Jurisprudência


STF Ext 832 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. REVISÃO DE JULGAMENTO PROFERIDO NO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO RESTANTE DA PENA IMPOSTA PELA JUSTIÇA ALEMÃ NO BRASIL. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. 1. Extradição. Revisão do julgamento proferido pela Justiça Alemã. Impossibilidade, dado que o Supremo Tribunal Federal, no processo de extradição, limita-se à verificação dos pressupostos intrínsecos à concessão do pedido, não podendo adentrar o mérito da decisão condenatória exarada pelo Estado requerente. Precedentes. 2. Cumprimento do restante da pena imposta pela Justiça alemã no Brasil. Pedido insubsistente, por falta de amparo legal. Execução da pena no território brasileiro. Não- cabimento, por não ter sido o extraditando condenado e nem processado pelo mesmo crime no Brasil. Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal deferiu a extradição. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.05.2002.

Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-01 PP-00152
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO. : AXEL BERGSTEDT ADVDA. : AMÉLIA NIMER ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES
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