- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Ext 833 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME MILITAR (PECULATO) - FATO QUE TAMBÉM CONSTITUI CRIME COMUM - INOCORRÊNCIA DE CAUSA OBSTATIVA DA EXTRADIÇÃO PASSIVA. - O Tratado de Extradição Brasil/Portugal permite a entrega extradicional do súdito estrangeiro, se o fato atribuído ao extraditando, embora tipificado como delito militar, também constituir, simultaneamente, na legislação de ambos os Países, infração penal de direito comum (Artigo III, nº 1, "l"), como o é o crime de peculato. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - QUARTA REVISÃO CONSTITUCIONAL - EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ - SUBSISTÊNCIA DESSES TRIBUNAIS ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS COMUNS INVESTIDOS DE JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. - Se é certo que a Constituição da República Portuguesa, após a 4ª Revisão Constitucional (1997), estabeleceu a competência dos Tribunais comuns para o julgamento, em tempo de paz, dos crimes estritamente militares, não é menos exato, consoante prescreve a própria Lei Fundamental portuguesa, que, até que sobrevenha a legislação regulamentadora da organização desses Tribunais comuns (órgãos de colegialidade heterogênea), prevalecerá o exercício, pelos tribunais castrenses, da jurisdição penal militar. Doutrina portuguesa. Precedente do Tribunal Constitucional da República Portuguesa. PROCESSO EXTRADICIONAL - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (ART. 85, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL. - O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ 161/409-411 - Ext 804/Alemanha) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina. Precedentes. EXTRADITANDO QUE TEM COMPANHEIRA BRASILEIRA - INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À EXTRADIÇÃO. - A existência de filhos brasileiros e/ou a comprovação de vínculo conjugal ou de convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da formulação contida na Súmula 421/STF, que subsiste íntegra sob a égide da vigente Constituição republicana. Precedentes.
Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de extradição. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.09.2002.

Data do Julgamento : 18/09/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO. : RUI JORGE CRUJO DA SILVA FONSECA OU RUI JORGE CRUJO SILVA FONSECA ADVDO. DAT. : MARCELO VALOIS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 INC-00002 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00002 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00076 ART-00077 ART-00078 ART-00080 ART-00084 PAR-00001 ART-00085 PAR-00001 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED SUMSTF-000421 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED DEC-001325 ANO-1994 DECRETO PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E PORTUGAL LEG-FED DLG-000096 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E PORTUGAL LEG-INT TTD ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LET-F LET-L TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Observação : - Acórdãos citados: Ext 183, Ext 510 (RTJ 139/470), Ext 633 (RTJ 177/485), Ext 661 (RTJ 161/405), Ext 720 ED (RTJ 178/07), Ext 804, Ext 811; RTJ 105/3, RTJ 105/4, RTJ 140/436, RTJ 148/110, RTJ 155/34, RTJ 160/105, RTJ 160/433, RTJ 161/409, RTJ 165/472, RTJ 170/746, RTJ 172/751. - Legislação estrangeira citada: Art. 211, n.3 da Constituição de Portugal; art. 193, n. 1, alínea "a" do Código de Justiça Militar; art. 118, n. 1, alínea "a" e "b" e art. 375, n. 1, do Código Penal Português. Número de páginas: (41). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 15/05/03, (SVF). Alteração: 14/06/07, (MLR). Revisão: 19/08/2008, CEL.