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Jurisprudência


STF Ext 837 / EG - EGITO EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - PEDIDO GENÉRICO E IMPRECISO - PEDIDO INDEFERIDO. Mostrando-se inteligível o pedido, erros estilísticos, gramaticais ou de ortografia não o inviabilizam. Se consta do pedido documento oficial indicando que o Procurador-Geral da República está autorizado a decretar a prisão, torna-se prescindível a apresentação de legislação que lhe outorgue tal competência. A generalidade e a imprecisão do pedido extradicional impedem o seu deferimento, tanto pela violação do art. 80 da Lei 6.815/80, como pela impossibilidade de verificação de muitos dos requisitos essenciais. Em processo de extradição, é vedada a dilação probatória a fim de perquirir se, em determinado período, o extraditando se encontrava no território do Estado requerente. A ausência ou a imperfeição de compromisso de não-aplicação da pena de morte não é causa impeditiva do deferimento do pedido de extradição, mas sim da entrega do extraditando ao Estado requerente. Procurador-Geral da República não é, via de regra, competente para prestar compromisso de não-aplicação da pena de morte. Não é vedada extradição para promover interrogatório se o extraditando é réu e está sendo processado pela Justiça estrangeira. Pedido indeferido.
Decisão
- O Tribunal, por decisão unânime, indeferiu o pedido de extradição e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo extraditando o Dr. Amauri Serralvo. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 19.11.2003.

Data do Julgamento : 19/11/2003
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00032 EMENT VOL-02149-01 PP-00098
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DO EGITO EXTDO. : HISHAN AHMED MAHMOUD AL-TARABILI OU HISHAM AHMED MAHMOUD AL TARABILI OU HISHAM AMHMOUD EL TARABILI OU HISHAM AHMED MAHMOUD EL TARABILI ADVDO.(A/S) : AMAURI SERRALVO E OUTRO
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