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Jurisprudência


STF Ext 839 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL), NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. - Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho brasileiro. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, deferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 13.11.2003.

Data do Julgamento : 13/11/2003
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00078 RTJ VOL-00191-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : PIETRO MAIDA ADVDO : DPU - SÉRGIO HABIB
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