STF Ext 839 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS -
SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO PLEITO
EXTRADICIONAL - EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL),
NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA -
SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA
421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
- Não impede a extradição o fato de o súdito
estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de
nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho
brasileiro.
- A Súmula 421/STF revela-se compatível com a
vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação
internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a
existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de
nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da
extradição. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS -
SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO PLEITO
EXTRADICIONAL - EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL),
NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA -
SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA
421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
- Não impede a extradição o fato de o súdito
estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de
nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho
brasileiro.
- A Súmula 421/STF revela-se compatível com a
vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação
internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a
existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de
nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da
extradição. Precedentes.Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, deferiu o pedido de extradição.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 13.11.2003.
Data do Julgamento
:
13/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00078 RTJ VOL-00191-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : PIETRO MAIDA
ADVDO : DPU - SÉRGIO HABIB
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