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Jurisprudência


STF Ext 841 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHÃ EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE FRAUDE, ABUSO DE CONFIANÇA e BANCARROTA. I.- O crime de fraude, previsto no Cód. Penal alemão, corresponde ao crime de estelionato no Cód. Penal brasileiro, art. 171. Extradições 789/RFA e 665/RFA, Ministro M. Corrêa, "D.J." de 24.11.2000 e 06.9.96. II.- Crime de abuso de confiança: Cód. Penal alemão, § 266, incisos 1 e 2: sua correspondência, na lei brasileira, Lei 7.492/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, art. 4º - gestão fraudulenta. III.- Crime de bancarrota, Cód. Penal alemão: no direito penal brasileiro, crime de falência: D.L. 7.661/45. Ext 789/RFA, Ministro M. Corrêa, "D.J." de 24.11.2000. IV.- Crime falimentar: prescrição: o processo falimentar, segundo a lei brasileira, deve ser encerrado em dois anos após a declaração da falência: D.L. 7.661/45, art. 132, § 1º. A prescrição do crime ocorrerá quando completados dois anos do encerramento: D.L. 7.661/45, art. 199 e parág. único. Súmula 147/STF. V.- Prescrição ocorrente, no caso, segundo a lei brasileira, quanto aos crimes falimentares. VI.- Extradição deferida, em parte.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, deferindo, em parte, o pedido de extradição, com exceção dos crimes de falência, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, e dos votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso, deferindo o pedido quanto ao crime de fraude, pediu vista a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Falaram, pelo extraditando, o Professor Paulo José da Costa Júnior, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 01.07.2003. Prosseguindo-se no julgamento, após o voto do Relator, que deferia, em parte, a extradição, com exceção do crime de falência, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Reajustaram os votos proferidos anteriormente, na fundamentação, para acompanhar o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 27.08.2003. O Tribunal, por maioria, deferiu, em parte, o pedido de extradição quanto aos delitos de fraude e abuso de confiança, vencidos, em menor extensão, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso, que o deferiam apenas quanto ao delito de fraude, e, integralmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que indeferia o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 23.10.2003.

Data do Julgamento : 23/10/2003
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO. : WILHELM JUST ADVDO.(A/S) : CARMEN DA COSTA BARROS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 INC-00002 ART-00005 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00108 INC-00004 ART-00109 INC-00003 INC-00004 ART-00168 ART-00171 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 ART-00017 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00076 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (REDAÇÃO DADA PELA LEI-6964/1981). LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 ART-00004 "CAPUT" ART-00004 PAR-ÚNICO Crimes Contra o Sistema Financeiro LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00015 PAR-00001 INC-00003 LET-D LEG-FED DEL-007661 ANO-1945 ART-00132 PAR-00001 ART-00186 INC-00006 ART-00187 ART-00188 ART-00199 PAR-ÚNICO LF-1945 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED SUMSTF-000147 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-002144 ANO-1995 (BANCO CENTRAL DO BRASIL).
Observação : Número de páginas: (57). Análise:(MSA). Revisão:(MSA). Inclusão: 04/01/05, (MLR). Alteração: 14/06/07, (MLR).
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