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Jurisprudência


STF Ext 842 / GR - GRÉCIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO NO BRASIL PELOS MESMOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Extradição. Impossibilidade de deferir-se o pedido quando o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato. Lei 6.815/80, artigo 77, V. 2. Nacional grego condenado no Brasil por tráfico de entorpecentes. Mandado de prisão expedido no Estado requerente, em razão dos mesmos fatos delituosos. Extradição. Impossibilidade. Pedido de extradição indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a extradição. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.05.2002.

Data do Julgamento : 29/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-01 PP-00162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA GRÉCIA EXTDO. : THOMAS RAPAKOUSSIOS ADV. : VENICIUS NASCIMENTO
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