STF Ext 842 / GR - GRÉCIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO NO BRASIL PELOS MESMOS FATOS QUE LHE
SÃO IMPUTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Extradição. Impossibilidade de deferir-se o pedido
quando o extraditando estiver a responder a processo ou já
houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato.
Lei 6.815/80, artigo 77, V.
2. Nacional grego condenado no Brasil por tráfico de
entorpecentes. Mandado de prisão expedido no Estado requerente,
em razão dos mesmos fatos delituosos. Extradição.
Impossibilidade.
Pedido de extradição indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO DO EXTRADITANDO NO BRASIL PELOS MESMOS FATOS QUE LHE
SÃO IMPUTADOS PELO ESTADO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Extradição. Impossibilidade de deferir-se o pedido
quando o extraditando estiver a responder a processo ou já
houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato.
Lei 6.815/80, artigo 77, V.
2. Nacional grego condenado no Brasil por tráfico de
entorpecentes. Mandado de prisão expedido no Estado requerente,
em razão dos mesmos fatos delituosos. Extradição.
Impossibilidade.
Pedido de extradição indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a extradição. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.05.2002.
Data do Julgamento
:
29/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-01 PP-00162
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA GRÉCIA
EXTDO. : THOMAS RAPAKOUSSIOS
ADV. : VENICIUS NASCIMENTO
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