STF Ext 850 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES, FUGA DE PRESÍDIO E FURTO.
1. Presença dos requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.815/80 e do
artigo IX
do Tratado de Extradição celebrado entre os governos do Brasil e dos
Estados
Unidos da América.
2. Evasão de presídio, sem o uso de violência,
não constitui crime no Brasil. Pedido indeferido, nesta parte, por
ausência da dupla tipicidade (Lei nº 6.815/80, artigo 77, II).
3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobre a qual
não
incide a agravante da reincidência, no tocante ao crime de furto
(Lei nº 6.815/80, artigo 77, VI, e Tratado de Extradição, artigo V,
item 3).
4. A condenação pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes possui exata correspondência na legislação brasileira
(Lei nº 6.368/76), não havendo que se falar em prescrição da
pretensão executória.
5.- Pedido de extradição parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES, FUGA DE PRESÍDIO E FURTO.
1. Presença dos requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.815/80 e do
artigo IX
do Tratado de Extradição celebrado entre os governos do Brasil e dos
Estados
Unidos da América.
2. Evasão de presídio, sem o uso de violência,
não constitui crime no Brasil. Pedido indeferido, nesta parte, por
ausência da dupla tipicidade (Lei nº 6.815/80, artigo 77, II).
3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobre a qual
não
incide a agravante da reincidência, no tocante ao crime de furto
(Lei nº 6.815/80, artigo 77, VI, e Tratado de Extradição, artigo V,
item 3).
4. A condenação pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes possui exata correspondência na legislação brasileira
(Lei nº 6.368/76), não havendo que se falar em prescrição da
pretensão executória.
5.- Pedido de extradição parcialmente deferido.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Data do Julgamento
:
06/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO. : FOUAD MUSTAPHA MAJED
ADVDOS. : MAURO MÁRCIO SEADI FILHO E OUTRA
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