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Jurisprudência


STF Ext 850 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FUGA DE PRESÍDIO E FURTO. 1. Presença dos requisitos do artigo 80 da Lei nº 6.815/80 e do artigo IX do Tratado de Extradição celebrado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América. 2. Evasão de presídio, sem o uso de violência, não constitui crime no Brasil. Pedido indeferido, nesta parte, por ausência da dupla tipicidade (Lei nº 6.815/80, artigo 77, II). 3. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobre a qual não incide a agravante da reincidência, no tocante ao crime de furto (Lei nº 6.815/80, artigo 77, VI, e Tratado de Extradição, artigo V, item 3). 4. A condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes possui exata correspondência na legislação brasileira (Lei nº 6.368/76), não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória. 5.- Pedido de extradição parcialmente deferido.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

Data do Julgamento : 06/02/2003
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTDO. : FOUAD MUSTAPHA MAJED ADVDOS. : MAURO MÁRCIO SEADI FILHO E OUTRA
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