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Jurisprudência


STF Ext 854 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. EXISTÊNCIA DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. DATA DOS FATOS. REFERÊNCIA A DETERMINADO PERÍODO, DENTRO DO QUAL O CRIME TERIA SIDO COMETIDO, QUE NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 - A prisão preventiva para fins de extradição em nada se confunde com a prisão preventiva de que trata o Código de Processo Penal. A sua decretação deve ser fundada, dentre outras hipóteses, em ordem de prisão, como exige o artigo 82 da Lei nº 6.815/80. Precedentes. 2 - A nota verbal indicou que o crime ocorreu entre os dias 15 e 18 de janeiro de 2002. Tal afirmação não possui o condão de tornar imprecisa a data do cometimento do evento criminoso, nem relevo suficiente para viciar o pedido extradicional, inclusive porque o súdito alemão, no interrogatório, assumiu a autoria do crime. 3 - Dupla tipicidade verificada e inocorrência da prescrição. 4 - Pedido de extradição deferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00311 ART-00312 ART-00313 ART-00314 ART-00315 ART-00316 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00080 ART-00082 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO Observação Votação: unânime. Resultado: deferida. Acórdãos citados: HC 71172 (RTJ-166/200), HC 81809. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (MLR). Alteração: 14/06/07, (MLR).

Data do Julgamento : 18/12/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO. : LEOPOLD HOCK DPU : SÉRGIO HABIB
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