STF Ext 854 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS
DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. EXISTÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
DATA DOS FATOS. REFERÊNCIA A DETERMINADO PERÍODO, DENTRO DO QUAL
O CRIME TERIA SIDO COMETIDO, QUE NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1 - A prisão preventiva para fins de extradição em nada se
confunde com a prisão
preventiva de que trata o Código de Processo Penal. A sua decretação
deve ser fundada,
dentre outras hipóteses, em ordem de prisão, como exige o artigo 82 da
Lei nº 6.815/80.
Precedentes.
2 - A nota verbal indicou que o crime ocorreu entre os dias
15 e 18 de janeiro de
2002. Tal afirmação não possui o condão de tornar imprecisa a data do
cometimento do
evento criminoso, nem relevo suficiente para viciar o pedido
extradicional, inclusive porque
o súdito alemão, no interrogatório, assumiu a autoria do crime.
3 - Dupla tipicidade verificada e inocorrência da prescrição.
4 - Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ALEMANHA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS
DO ART. 80 DA LEI Nº 6.815/80. EXISTÊNCIA DE PROMESSA DE
RECIPROCIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO.
DATA DOS FATOS. REFERÊNCIA A DETERMINADO PERÍODO, DENTRO DO QUAL
O CRIME TERIA SIDO COMETIDO, QUE NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1 - A prisão preventiva para fins de extradição em nada se
confunde com a prisão
preventiva de que trata o Código de Processo Penal. A sua decretação
deve ser fundada,
dentre outras hipóteses, em ordem de prisão, como exige o artigo 82 da
Lei nº 6.815/80.
Precedentes.
2 - A nota verbal indicou que o crime ocorreu entre os dias
15 e 18 de janeiro de
2002. Tal afirmação não possui o condão de tornar imprecisa a data do
cometimento do
evento criminoso, nem relevo suficiente para viciar o pedido
extradicional, inclusive porque
o súdito alemão, no interrogatório, assumiu a autoria do crime.
3 - Dupla tipicidade verificada e inocorrência da prescrição.
4 - Pedido de extradição deferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00311 ART-00312 ART-00313 ART-00314
ART-00315 ART-00316
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00080 ART-00082
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida.
Acórdãos citados: HC 71172 (RTJ-166/200), HC 81809.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (MLR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00009 EMENT VOL-02100-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO. : LEOPOLD HOCK
DPU : SÉRGIO HABIB
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