STF Ext 857 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E
ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a
ocorrência de
qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado
.
Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso
direito
respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato
(Código Penal, arts. 288 e 171).
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRATADO ENTRE BRASIL E
ARGENTINA. REQUISITOS. ASSOCIAÇÃO ILÍCITA. ESTAFA.
1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a
ocorrência de
qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de extradição entre o Brasil e a Argentina foi respeitado
.
Os delitos de associação ilícita e estafa correspondem no nosso
direito
respectivamente aos crimes de formação de quadrilha e estelionato
(Código Penal, arts. 288 e 171).
Extradição deferida.Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de extradição. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão,
Vice-Presidente. Plenário, 24.04.2003.
Data do Julgamento
:
24/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-05 PP-00883
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO.(A/S) : SAMUEL KEVARKIAN
ADVDO.(A/S) : DJALMA FAUSTO MARINHO MEDEIROS E OUTRO
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