STF Ext 859 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA.
DUPLA TIPICIDADE: CRIME DE RAPINA, CRIME DE ROUBO. Código Penal
uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro, art. 157. EXTRADITANDO.
PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO.
I. - Pedido de extradição
executória instruído com os documentos exigidos pela lei brasileira,
Lei 6.815/80, art. 80. Ocorrência da dupla tipicidade: crime de
rapina, Código Penal uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro,
crime de roubo, art. 157.
II. - Inocorrência de prescrição.
III. -
Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo
processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A
execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos
artigos 66, 67 e 89 do Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80.
IV.
- Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA.
DUPLA TIPICIDADE: CRIME DE RAPINA, CRIME DE ROUBO. Código Penal
uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro, art. 157. EXTRADITANDO.
PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO.
I. - Pedido de extradição
executória instruído com os documentos exigidos pela lei brasileira,
Lei 6.815/80, art. 80. Ocorrência da dupla tipicidade: crime de
rapina, Código Penal uruguaio, art. 344; Código Penal brasileiro,
crime de roubo, art. 157.
II. - Inocorrência de prescrição.
III. -
Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo
processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A
execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos
artigos 66, 67 e 89 do Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80.
IV.
- Extradição deferida.Decisão
Indexação
- VERIFICAÇÃO, REQUISITOS LEGAIS, CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO.
- INOCORRÊNCIA, IMPEDIMENTO, EXTRADIÇÃO, NASCIMENTO, FILHO,
EXTRADITANDO,
BRASIL, EXISTÊNCIA, PROCESSO CRIMINAL, JUSTIÇA BRASILEIRA,
DIVERSIDADE, DELITO, PEDIDO DE EXTRADIÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00002 ART-00112 ART-00117
INC-00001 LET-B ART-00157
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00066 ART-00067 ART-00080 ART-00089
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-006964 ANO-1981
LEG-FED DEC-013414 ANO-1919
LEG-FED SUMSTF-000421
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida.
Veja: art. 129 e art.344 do Código Penal uruguaio.
Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/05/04, (SVF).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO URUGUAI
EXTDO.(A/S) : PAULINO FRANCIA ARAUJO
ADVDO.DAT.(A/S) : MANOEL DA ROSA FREITAS NETO
DPU : DPU - SÉRGIO HABIB
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