STF Ext 862 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSPIRAÇÃO E FRAUDE POR USO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. DUPLA TIPIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO
ARTIGO 77 DA LEI 6815/80.
1. Pressupostos do pedido atendidos.
Correspondência entre os tipos penais do País requerente e os do
Brasil.
2. Dupla tipificação. Crime de conspiracy previsto na
legislação norte-americana que corresponde ao delito de quadrilha
descrito no artigo 288 do Código Penal, por evidenciar-se que não se
cuida de simples concurso de pessoas, mas de efetiva associação
criminosa que revela, inclusive, acordo de vontade firmado entre os
agentes para fins delituosos comuns.
3. Fraude por meio telegráfico
(fraud by wire). A circunstância de o crime haver sido cometido com
o uso de meio telefônico é irrelevante, já que as demais imputações
são suficientes para tipificar o crime de estelionato de que cuida
o artigo 171 do Código Penal.
4. Prescrição da pretensão punitiva.
Não-ocorrência segundo as leis do Estado requerente, porquanto
basta para afastar a sua incidência que o réu seja indiciado no
prazo de 5 (cinco) anos após ter cometido o delito.
Extradição
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSPIRAÇÃO E FRAUDE POR USO DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES. DUPLA TIPIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO
ARTIGO 77 DA LEI 6815/80.
1. Pressupostos do pedido atendidos.
Correspondência entre os tipos penais do País requerente e os do
Brasil.
2. Dupla tipificação. Crime de conspiracy previsto na
legislação norte-americana que corresponde ao delito de quadrilha
descrito no artigo 288 do Código Penal, por evidenciar-se que não se
cuida de simples concurso de pessoas, mas de efetiva associação
criminosa que revela, inclusive, acordo de vontade firmado entre os
agentes para fins delituosos comuns.
3. Fraude por meio telegráfico
(fraud by wire). A circunstância de o crime haver sido cometido com
o uso de meio telefônico é irrelevante, já que as demais imputações
são suficientes para tipificar o crime de estelionato de que cuida
o artigo 171 do Código Penal.
4. Prescrição da pretensão punitiva.
Não-ocorrência segundo as leis do Estado requerente, porquanto
basta para afastar a sua incidência que o réu seja indiciado no
prazo de 5 (cinco) anos após ter cometido o delito.
Extradição
deferida.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO, PRÁTICA, CRIME, QUADRILHA, FRAUDE,
USO,
SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA, ÓBICE, DEFERIMENTO, PEDIDO,
EXTRADITANDO, SUJEIÇÃO, PROCESSO, JUSTIÇA, BRASIL. EXECUÇÃO,
EXTRADIÇÃO, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO, PROCESSO JUDICIAL BRASILEIRO,
CUMPRIMENTO, PENA.
- IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, PROCESSO, EXTRADIÇÃO,
ASPECTO MATERIAL, PERSECUÇÃO PENAL, PAÍS, REQUERENTE, LIMITAÇÃO,
ANÁLISE, PRESSUPOSTO, CONCESSÃO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. CONTROLE,
LEGALIDADE FORMAL, PEDIDO, EXTRADIÇÃO.
- OBSERVÂNCIA, COGENTE, TRATADO, PROIBIÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO,
CRIME, ANTERIORIDADE, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, ESTADO,
REQUERENTE. POSSIBILIDADE, COMPUTAÇÃO, TEMPO, PENA, IMPOSIÇÃO,
BRASIL, PAÍS, REQUERENTE.
- INOCORRÊNCIA, ILEGALIDADE, MANDADO, PRISÃO, CONSTATAÇÃO, DATA,
LOCAL, EXPEDIÇÃO, INSTRUMENTO.
- EXISTÊNCIA, CORRESPONDÊNCIA, TIPO PENAL, AJUDA, PARTICIPAÇÃO,
INSTITUTO JURÍDICO, CONCURSO DE PESSOAS, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00109 INC-00002
INC-00004 ART-00117 INC-00002 ART-00171
ART-00288
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00067 ART-00076 ART-00077 ART-00082
PAR-00002 ART-00089 ART-00091 INC-00001
INC-00002
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-006964 ANO-1981
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida.
Acórdãos citados: Ext 330 (RTJ-73/670), Ext 526
(RTJ-143/470), Ext 641 (RTJ-165/465), Ext 659
(RTJ-165/793), Ext 669 (RTJ-161/409), Ext 672 (RTJ-163/35),
Ext 678, Ext 744, Ext 761, Ext 768.
Número de páginas: (15). Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 05/04/04, (MLR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO.(A/S) : REIDAR CARROLL ARDEN
ADVDO.(A/S) : PETRUS HENRIQUE GONÇALVES FREIRE E OUTRO
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