STF Ext 864 ED / IT - ITÁLIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: I. Recurso: interposição antes do termo inicial: não
conhecimento.
Não se conhecem de embargos de declaração
"precoces", porque interpostos antes da publicação do acórdão
embargado, quando, depois dela, não os ratifique a parte.
II.
Habeas corpus: inadmissibilidade contra decisão do STF em processo
de extradição.
Não cabe cogitar de conhecer dos embargos de
declaração como habeas corpus, que o Tribunal não admite contra suas
próprias decisões jurisdicionais, proferidas pelas Turmas ou pelo
Plenário, salvo, unicamente, as exaradas nas ações penais de sua
competência originária, hipótese que não compreende as do processo
de extradição (v.g., HC 67768, Pl, 13.12.89, Moreira, DJ 23.2.90; HC
76628-QO, Pl, 12.3.98, Moreira, DJ 12.6.98; HC 80238, Pl, 13.12.00,
Celso, DJ 30.3.01).
Ementa
I. Recurso: interposição antes do termo inicial: não
conhecimento.
Não se conhecem de embargos de declaração
"precoces", porque interpostos antes da publicação do acórdão
embargado, quando, depois dela, não os ratifique a parte.
II.
Habeas corpus: inadmissibilidade contra decisão do STF em processo
de extradição.
Não cabe cogitar de conhecer dos embargos de
declaração como habeas corpus, que o Tribunal não admite contra suas
próprias decisões jurisdicionais, proferidas pelas Turmas ou pelo
Plenário, salvo, unicamente, as exaradas nas ações penais de sua
competência originária, hipótese que não compreende as do processo
de extradição (v.g., HC 67768, Pl, 13.12.89, Moreira, DJ 23.2.90; HC
76628-QO, Pl, 12.3.98, Moreira, DJ 12.6.98; HC 80238, Pl, 13.12.00,
Celso, DJ 30.3.01).Decisão
Indexação
- INTEMPESTIVIDADE, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INTERPOSIÇÃO,
ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA,
RATIFICAÇÃO, POSTERIORIDADE, TERMO INICIAL, PRAZO.
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", DECISÃO, CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO.
APLICABILIDADE, EXCEÇÃO, PRINCÍPIO DA HIERARQUIA, JULGAMENTO, "WRIT",
CRIME, AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, (STF).
- VOTO VENCIDO, ADMISSIBILIDADE, ANTECIPAÇÃO, PRAZO RECURSAL,
EXISTÊNCIA, ACÓRDÃO, AUTOS DO PROCESSO, ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO,
(MINS. MARCO AURÉLIO E MIN. AYRES BRITTO).
Observação
Votação e resultado: por maioria vencidos os Mins. Marco Aurélio e
Carlos Britto.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: Ext-541, ADI-2075-MC-ED, HC-67768,
HC-76628-QO (RTJ-168/234), HC-80238 (RTJ-182/209),
HC-81261-ED.
Número de páginas: (15). Análise:(MSA). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 29/06/04, (MLR).
Alteração: 02/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00011 EMENT VOL-02129-01 PP-00007 RTJ VOL-00191-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ALESSANDRO CARBONE
ADVDO.(A/S) : MARTA DA SILVEIRA E OUTROS
ADVDO.(A/S) : ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS E OUTROS
EMBDO.(A/S) : GOVERNO DA ITÁLIA
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