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Jurisprudência


STF Ext 866 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA EM PARTE. EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. - O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ 161/409-411 - RTJ 183/42-43 - Ext 811/República do Peru) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina. Precedentes. EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. - O sistema de contenciosidade limitada não inibe, nem exonera o Supremo Tribunal Federal do dever ético-jurídico de velar pelo efetivo respeito aos direitos básicos da pessoa humana, sempre passíveis, mesmo em sede extradicional, da máxima proteção jurisdicional, a ser constitucionalmente dispensada por esta Suprema Corte. Precedente: RTJ 177/485-488. VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI Nº 6.815/80. - As restrições de ordem temática, estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do direito de defesa -, não são inconstitucionais, nem ofendem a garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se reveste o processo extradicional no direito brasileiro. Precedentes. EXTRADIÇÃO E PRINCÍPIO DA DUPLA PUNIBILIDADE. - Consumada a prescrição penal, seja em face da legislação do Estado requerente, seja à luz do ordenamento positivo brasileiro, impõe-se o indeferimento do pedido extradicional, porque desatendido, em tal hipótese, o princípio da dupla punibilidade. Ocorrência, na espécie, de prescrição penal, fundada na legislação brasileira, referente a um dos delitos motivadores do pedido de extradição (crime de "abuso de confiança fiscal").
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00004 INC-00002 ART-00005 INC-00053 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00015 LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 ART-00109 INC-00001 INC-00004 INC-00005 ART-00119 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00171 PAR-00002 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 ART-00078 ART-00085 PAR-00001 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00002 INC-00002 LEG-FED DEC-001325 ANO-1994 ART-00003 LEG-FED SUMSTF-000497 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: deferido em parte. Acórdãos citados: Ext-183, Ext-661 (RTJ-161/405), Ext-811 (RTJ-185/393), HC-81963; RTJ-105/4, RTJ-140/436, RTJ-160/105, RTJ-160/433, RTJ-161/409, RTJ-169/557, RTJ-170/746, RTJ-177/485, RTJ-178/7, RTJ-179/378, RTJ-183/42; RT-627/349, RT-684/346, RT-725/621, RT-728/489. Veja: - artigos 74; 117, n-1, b; 118, 1 a; 131, 132 nºs 1, 2; 314 do Código Penal Portugues, artigos 15, 1; 24 redação dada pelo Decreto-Lei 394/1993 do Decreto-Lei 20-A/1900. Número de páginas: (33). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/06/04, (MLR). Alteração: 14/06/07, (MLR). Doutrina OBRA: ESTATUTO DO ESTRANGEIRO AUTOR: YOUSSEF SAID CAHALI EDITORA: SARAIVA ANO: 1983 PÁGINA: 363 OBRA: A EXTRADIÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL E NO DIREITO BRASILEIRO AUTOR: GILDA RUSSOMANO EDITORA: KONFINO ANO: 1973 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 22 OBRA: O NOVO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO COMENTADO AUTOR: MIRTÔ FRAGA EDITORA: FORENSE ANO: 1985 PÁGINA: 318, 336,341,342 OBRA: TRATADO DE DIREITO PENAL AUTOR: JOSÉ FREDERICO MARQUES EDITORA: SARAIVA ANO: 1964 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 319 OBRA: ESTATUTO DO ESTRANGEIRO AUTOR: YOUSSEF SAID CAHALI EDITORA: SARAIVA ANO: 1984 PÁGINA: 374 OBRA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - CURSO ELEMENTAR AUTOR: JOSÉ FRANCISCO REZEK EDITORA: SARAIVA ANO: 1989 PÁGINA: 204 OBRA: A PROPÓSITO DA EXTRADIÇÃO: A IMPOSSIBILIDADE DE O STF APRECIAR O MÉRITO NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO INDISPONIBILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL NA EXTRADIÇÃO. IN REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA AUTOR: NEGI CALIXTO VOLUME: 10 PÁGINA: 163 OBRA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - CURSO ELEMENTAR AUTOR: JOSÉ FRANCISCO REZEK EDITORA: SARAIVA ANO: 1995 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 205

Data do Julgamento : 17/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : JOSÉ BENEDITO HORTELÃO BONIFÁCIO ADVDO.(A/S) : ANDRÉA PHILIPPS DE FIGUEIRÊDO SENA E OUTRO
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