STF Ext 866 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL
PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO
EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE -
CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS
MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL
DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA
EM PARTE.
EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
-
O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema
de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do
Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da
Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ
161/409-411 - RTJ 183/42-43 - Ext 811/República do Peru) - não
autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva
promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que
lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou
a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de
órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.
- O
sistema de contenciosidade limitada não inibe, nem exonera o Supremo
Tribunal Federal do dever ético-jurídico de velar pelo efetivo
respeito aos direitos básicos da pessoa humana, sempre passíveis,
mesmo em sede extradicional, da máxima proteção jurisdicional, a ser
constitucionalmente dispensada por esta Suprema Corte. Precedente:
RTJ 177/485-488.
VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI
Nº 6.815/80.
- As restrições de ordem temática, estabelecidas no
Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita,
nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do
direito de defesa -, não são inconstitucionais, nem ofendem a
garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se
reveste o processo extradicional no direito brasileiro.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E PRINCÍPIO DA DUPLA PUNIBILIDADE.
-
Consumada a prescrição penal, seja em face da legislação do Estado
requerente, seja à luz do ordenamento positivo brasileiro, impõe-se
o indeferimento do pedido extradicional, porque desatendido, em tal
hipótese, o princípio da dupla punibilidade. Ocorrência, na espécie,
de prescrição penal, fundada na legislação brasileira, referente a
um dos delitos motivadores do pedido de extradição (crime de "abuso
de confiança fiscal").
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL
PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO
EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE -
CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS
MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL
DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA
EM PARTE.
EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.
-
O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema
de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do
Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da
Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ
161/409-411 - RTJ 183/42-43 - Ext 811/República do Peru) - não
autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva
promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que
lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou
a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de
órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.
- O
sistema de contenciosidade limitada não inibe, nem exonera o Supremo
Tribunal Federal do dever ético-jurídico de velar pelo efetivo
respeito aos direitos básicos da pessoa humana, sempre passíveis,
mesmo em sede extradicional, da máxima proteção jurisdicional, a ser
constitucionalmente dispensada por esta Suprema Corte. Precedente:
RTJ 177/485-488.
VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI
Nº 6.815/80.
- As restrições de ordem temática, estabelecidas no
Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita,
nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do
direito de defesa -, não são inconstitucionais, nem ofendem a
garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se
reveste o processo extradicional no direito brasileiro.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E PRINCÍPIO DA DUPLA PUNIBILIDADE.
-
Consumada a prescrição penal, seja em face da legislação do Estado
requerente, seja à luz do ordenamento positivo brasileiro, impõe-se
o indeferimento do pedido extradicional, porque desatendido, em tal
hipótese, o princípio da dupla punibilidade. Ocorrência, na espécie,
de prescrição penal, fundada na legislação brasileira, referente a
um dos delitos motivadores do pedido de extradição (crime de "abuso
de confiança fiscal").Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00004 INC-00002 ART-00005 INC-00053
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00015
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071 ART-00109 INC-00001 INC-00004
INC-00005 ART-00119 ART-00121 PAR-00002
INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004
INC-00005 ART-00171 PAR-00002 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 ART-00078 ART-00085 PAR-00001
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00002 INC-00002
LEG-FED DEC-001325 ANO-1994
ART-00003
LEG-FED SUMSTF-000497
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido em parte.
Acórdãos citados: Ext-183, Ext-661 (RTJ-161/405), Ext-811
(RTJ-185/393), HC-81963; RTJ-105/4, RTJ-140/436,
RTJ-160/105, RTJ-160/433, RTJ-161/409, RTJ-169/557,
RTJ-170/746, RTJ-177/485, RTJ-178/7, RTJ-179/378,
RTJ-183/42; RT-627/349, RT-684/346, RT-725/621, RT-728/489.
Veja: - artigos 74; 117, n-1, b; 118, 1 a; 131, 132 nºs 1, 2; 314 do
Código Penal Portugues, artigos 15, 1; 24 redação dada pelo
Decreto-Lei 394/1993 do Decreto-Lei 20-A/1900.
Número de páginas: (33). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/06/04, (MLR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Doutrina
OBRA: ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
AUTOR: YOUSSEF SAID CAHALI
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1983 PÁGINA: 363
OBRA: A EXTRADIÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL E NO DIREITO BRASILEIRO
AUTOR: GILDA RUSSOMANO
EDITORA: KONFINO
ANO: 1973 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 22
OBRA: O NOVO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO COMENTADO
AUTOR: MIRTÔ FRAGA
EDITORA: FORENSE
ANO: 1985 PÁGINA: 318, 336,341,342
OBRA: TRATADO DE DIREITO PENAL
AUTOR: JOSÉ FREDERICO MARQUES
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1964 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 319
OBRA: ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
AUTOR: YOUSSEF SAID CAHALI
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1984 PÁGINA: 374
OBRA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - CURSO ELEMENTAR
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO REZEK
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1989 PÁGINA: 204
OBRA: A PROPÓSITO DA EXTRADIÇÃO: A IMPOSSIBILIDADE DE O STF APRECIAR O
MÉRITO NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO INDISPONIBILIDADE DO CONTROLE
JURISDICIONAL
NA EXTRADIÇÃO. IN REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
AUTOR: NEGI CALIXTO
VOLUME: 10 PÁGINA: 163
OBRA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - CURSO ELEMENTAR
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO REZEK
EDITORA: SARAIVA
ANO: 1995 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 205
Data do Julgamento
:
17/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO.(A/S) : JOSÉ BENEDITO HORTELÃO BONIFÁCIO
ADVDO.(A/S) : ANDRÉA PHILIPPS DE FIGUEIRÊDO SENA E OUTRO
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