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Jurisprudência


STF Ext 867 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
LEGISLAÇÃO PENAL - TERRITORIALIDADE. A regra direciona à observância das normas em vigor no país em que cometido o crime - artigos 5º e 7º do Código Penal. TRÁFICO DE DROGAS - NÚCLEOS. Para efeito de extradição, considera-se a modalidade ocorrida no país requerente que, ante o princípio da territorialidade e considerada convenção internacional, possua jurisdição própria à persecução criminal. EXTRADIÇÃO - FAMÍLIA CONSTITUÍDA - ALCANCE. Ao contrário do que ocorre com o instituto da expulsão, a existência de família constituída no Brasil não é obstáculo à procedência do pedido de extradição.
Decisão
Indexação -CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO, EXTRADITANDO, COMETIMENTO, CRIME, TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE, OCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA DUPLA INCRIMINAÇÃO. NEGATIVA, OBSTACULIZAÇÃO. -POSSIBILIDADE, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, APURAÇÃO, DELITO, TERRITÓRIO BRASILEIRO, EXISTÊNCIA, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. Legislação LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00005 ART-00007 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdãos citados: Ext 541 (RTJ-145/428). - Obs: Artigo 36, II, a, I da Convenção Única de Nova Yorque de 1961. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Implantação: 13/05/04, (JVC). Alteração: 14/06/07, (MLR).

Data do Julgamento : 05/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02135-01 PP-00181
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : CARLOS DUARTE FIGUEIREDO CARVALHO OU CARLOS FIGUEIREDO ADV.(A/S) : DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER
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