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Jurisprudência


STF Ext 871 / GR - GRÉCIA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: GRÉCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTRADITANDO CONDENADO NUM TERCEIRO ESTADO PELO MESMO DELITO: APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 77, V, LEI 6.815/80. I. - Extradição requerida pelo Governo da Grécia, com base no art. 8ª do Cód. Penal grego, que dispõe que os crimes cometidos no exterior, pelos seus nacionais, são sempre punidos pelas leis gregas, independentemente das leis do lugar onde foi praticado o ato. Acontece que, pelo mesmo delito, cuja prática iniciou-se no Brasil, foi o extraditando julgado pela Justiça italiana, tendo cumprido a pena de prisão a que foi condenado. II. - A lei brasileira não admite seja o indivíduo processado criminalmente por delito pelo qual foi condenado, consagrando a regra, que vem do direito romano, do non bis in idem: não se pune duas vezes a um acusado pelo mesmo crime. III. - Caso em que a extradição deve ser indeferida, porque ocorrente situação configuradora de double jeopardy, vale dizer, de duplo risco de condenação, no Estado requerente, pelo mesmo fato pelo qual foi condenado pela Justiça italiana: Extradição 688/Itália, Rel. Min. Celso de Mello. Aplicabilidade, por analogia, do disposto no art. 77, V, da Lei 6.815/80. IV. - Extradição indeferida.
Decisão
Indexação - INDEFERIMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, GRÉCIA, OCORRÊNCIA, CONDENAÇÃO, ITÁLIA, EXTRADITANDO, CUMPRIMENTO, INTEGRALIDADE, PENA, CRIME, FUNDAMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, "NON BIS IN IDEM", PROIBIÇÃO, INOVAÇÃO, CONDENAÇÃO, FATO CRIMINOSO, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, CONDENAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SITUAÇÃO, "DOUBLE JEOPARDY", DUPLO RISCO, CONDENAÇÃO, EXTRADITANDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: IMPEDIMENTO, ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO, HIPÓTESE, PROCESSO, CONDENAÇÃO, BRASIL, IMPLICAÇÃO, PRINCÍPIO, "NON BIS IN IDEM", APLICABILIDADE, CASO, ENVOLVIMENTO, DUPLICIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DUPLICIDADE, EXTRADIÇÃO, DIVERSIDADE, PAÍS, IDENTIDADE, FATO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00045 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 INC-00005 ART-00079 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-INT CVC ANO-1957 ART-00009 PAR-00002 LET-B CONVENÇÃO EUROPÉIA SOBRE EXTRADIÇÃO Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o pedido de extradição e determinada a imediata expedição do alvará de soltura em favor do extraditando, se por outro motivo não estiver preso. - Acórdão citado: Ext 688 (RTJ 165/92) -Legislação estrangeira citada: art.8 do Código Penal Grego Número de páginas: (17). Análise:(JOY). Revisão:(JBM). Inclusão: 04/10/04, (CFC). Alteração: 11/10/04, (NT).

Data do Julgamento : 17/12/2003
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA GRÉCIA EXTDO.(A/S) : IOANNIS DASKALAKIS ADV.(A/S) : JÂNIO PAIXÃO LOPES
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