STF Ext 871 / GR - GRÉCIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: GRÉCIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXTRADITANDO CONDENADO NUM TERCEIRO ESTADO PELO MESMO
DELITO: APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 77, V, LEI 6.815/80.
I.
- Extradição requerida pelo Governo da Grécia, com base no art. 8ª
do Cód. Penal grego, que dispõe que os crimes cometidos no exterior,
pelos seus nacionais, são sempre punidos pelas leis gregas,
independentemente das leis do lugar onde foi praticado o ato.
Acontece que, pelo mesmo delito, cuja prática iniciou-se no Brasil,
foi o extraditando julgado pela Justiça italiana, tendo cumprido a
pena de prisão a que foi condenado.
II. - A lei brasileira não
admite seja o indivíduo processado criminalmente por delito pelo
qual foi condenado, consagrando a regra, que vem do direito romano,
do non bis in idem: não se pune duas vezes a um acusado pelo mesmo
crime.
III. - Caso em que a extradição deve ser indeferida, porque
ocorrente situação configuradora de double jeopardy, vale dizer, de
duplo risco de condenação, no Estado requerente, pelo mesmo fato
pelo qual foi condenado pela Justiça italiana: Extradição
688/Itália, Rel. Min. Celso de Mello. Aplicabilidade, por analogia,
do disposto no art. 77, V, da Lei 6.815/80.
IV. - Extradição
indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: GRÉCIA. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXTRADITANDO CONDENADO NUM TERCEIRO ESTADO PELO MESMO
DELITO: APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 77, V, LEI 6.815/80.
I.
- Extradição requerida pelo Governo da Grécia, com base no art. 8ª
do Cód. Penal grego, que dispõe que os crimes cometidos no exterior,
pelos seus nacionais, são sempre punidos pelas leis gregas,
independentemente das leis do lugar onde foi praticado o ato.
Acontece que, pelo mesmo delito, cuja prática iniciou-se no Brasil,
foi o extraditando julgado pela Justiça italiana, tendo cumprido a
pena de prisão a que foi condenado.
II. - A lei brasileira não
admite seja o indivíduo processado criminalmente por delito pelo
qual foi condenado, consagrando a regra, que vem do direito romano,
do non bis in idem: não se pune duas vezes a um acusado pelo mesmo
crime.
III. - Caso em que a extradição deve ser indeferida, porque
ocorrente situação configuradora de double jeopardy, vale dizer, de
duplo risco de condenação, no Estado requerente, pelo mesmo fato
pelo qual foi condenado pela Justiça italiana: Extradição
688/Itália, Rel. Min. Celso de Mello. Aplicabilidade, por analogia,
do disposto no art. 77, V, da Lei 6.815/80.
IV. - Extradição
indeferida.Decisão
Indexação
- INDEFERIMENTO, PEDIDO, EXTRADIÇÃO, GRÉCIA, OCORRÊNCIA, CONDENAÇÃO,
ITÁLIA, EXTRADITANDO, CUMPRIMENTO, INTEGRALIDADE, PENA, CRIME,
FUNDAMENTO,
PEDIDO, EXTRADIÇÃO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, "NON BIS IN IDEM",
PROIBIÇÃO,
INOVAÇÃO, CONDENAÇÃO, FATO
CRIMINOSO, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, CONDENAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
SITUAÇÃO, "DOUBLE JEOPARDY", DUPLO RISCO, CONDENAÇÃO, EXTRADITANDO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: IMPEDIMENTO,
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO,
CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO, HIPÓTESE, PROCESSO, CONDENAÇÃO, BRASIL,
IMPLICAÇÃO,
PRINCÍPIO, "NON BIS IN IDEM", APLICABILIDADE, CASO, ENVOLVIMENTO,
DUPLICIDADE,
PAÍS ESTRANGEIRO.
IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DUPLICIDADE, EXTRADIÇÃO, DIVERSIDADE, PAÍS,
IDENTIDADE, FATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00045
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 INC-00005 ART-00079
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-INT CVC ANO-1957
ART-00009 PAR-00002 LET-B
CONVENÇÃO EUROPÉIA SOBRE EXTRADIÇÃO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o pedido de extradição e determinada a imediata
expedição do alvará de soltura em favor do extraditando, se
por outro motivo não estiver preso.
- Acórdão citado: Ext 688 (RTJ 165/92)
-Legislação estrangeira citada: art.8 do Código Penal Grego
Número de páginas: (17). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 04/10/04, (CFC).
Alteração: 11/10/04, (NT).
Data do Julgamento
:
17/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA GRÉCIA
EXTDO.(A/S) : IOANNIS DASKALAKIS
ADV.(A/S) : JÂNIO PAIXÃO LOPES
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