STF Ext 872 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da Argentina.
4. Pedido insuficientemente instruído. 4. Determinação de
diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente. 5.
Ausência de elementos indicativos da data do fato para verificação
da prescrição. Não indicação das causas interruptivas ou suspensivas
da prescrição no direito argentino. 6. O simples desejo
manifestado pelo extraditando não se revela apto a flexibilizar as
regras do procedimento extradicional. Precedentes. 7.
Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça,
questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir a
extradição
Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da Argentina.
4. Pedido insuficientemente instruído. 4. Determinação de
diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente. 5.
Ausência de elementos indicativos da data do fato para verificação
da prescrição. Não indicação das causas interruptivas ou suspensivas
da prescrição no direito argentino. 6. O simples desejo
manifestado pelo extraditando não se revela apto a flexibilizar as
regras do procedimento extradicional. Precedentes. 7.
Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça,
questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir a
extradiçãoDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: IRREGULARIDADE, INSTRUÇÃO, PEDIDO, INOCORRÊNCIA,
CUMPRIMENTO, DILIGÊNCIA, DESCABIMENTO, MANIFESTAÇÃO, EXTRADITANDO,
FLEXIBILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, EXTRADIÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEC-062979
Promulga o Tratado de Extradição celebrado entre Brasil
e Argentina
DECRETO
LEG-FED DLG-000085 ANO-1964
Aprova o Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e
Argentina
DECRETO LEGISLATIVO
LEG-INT TTD
Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferida.
- Acórdãos citados: Ext-463 (RTJ-125/914), Ext-524
(RTJ-134/56), Ext-786 (RTJ-177/566), Ext-836.
- Legislação Estrangeira citada: arts. 65 e 293 do Código Penal
Argentino.
Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/06/04, (MLR).
Alteração: 07/07/2005, (RCO).
Data do Julgamento
:
17/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO.(A/S) : ABDON ADUR JARA OU ABDON ADUR
ADVDO.(A/S) : LUCINEIDE FERREIRA DA COSTA E OUTRO
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