main-banner

Jurisprudência


STF Ext 872 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da Argentina. 4. Pedido insuficientemente instruído. 4. Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas adequadamente. 5. Ausência de elementos indicativos da data do fato para verificação da prescrição. Não indicação das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição no direito argentino. 6. O simples desejo manifestado pelo extraditando não se revela apto a flexibilizar as regras do procedimento extradicional. Precedentes. 7. Independentemente da publicação de pauta no Diário da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir a extradição
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: IRREGULARIDADE, INSTRUÇÃO, PEDIDO, INOCORRÊNCIA, CUMPRIMENTO, DILIGÊNCIA, DESCABIMENTO, MANIFESTAÇÃO, EXTRADITANDO, FLEXIBILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, EXTRADIÇÃO. Legislação LEG-FED DEC-062979 Promulga o Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Argentina DECRETO LEG-FED DLG-000085 ANO-1964 Aprova o Tratado de Extradição celebrado entre Brasil e Argentina DECRETO LEGISLATIVO LEG-INT TTD Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina Observação Votação: unânime. Resultado: indeferida. - Acórdãos citados: Ext-463 (RTJ-125/914), Ext-524 (RTJ-134/56), Ext-786 (RTJ-177/566), Ext-836. - Legislação Estrangeira citada: arts. 65 e 293 do Código Penal Argentino. Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/06/04, (MLR). Alteração: 07/07/2005, (RCO).

Data do Julgamento : 17/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO.(A/S) : ABDON ADUR JARA OU ABDON ADUR ADVDO.(A/S) : LUCINEIDE FERREIRA DA COSTA E OUTRO
Mostrar discussão