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Jurisprudência


STF Ext 873 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
I. Extradição: Tratado Brasil-Uruguai: conceito de "processado". A admissibilidade da extradição requerida pela República do Uruguai ao Brasil, conforme o Tratado respectivo, não reclama que, contra o suspeito ou investigado em procedimento penal lá em curso, e que se encontra fora do País, já se haja emitido, o "auto de processamento", que pressupõe a sua inquirição. II. Extradição: indeferimento, quando o "relato de fatos", que instrui o pedido, não contém exposição suficiente de nenhuma das imputações dirigidas contra o extraditando. III. Descaminho: não caracteriza participação no delito de descaminho a imputação de angariar funcionário público para dar como feita a exportação que, na verdade, não se realizara. IV. Quadrilha: tão óbvio quanto não ser atribuível a todos os integrantes da associação cada um dos delitos referíveis à sua atividade, é que a alegada participação num ou alguns deles não vale, por si só, pela imputação de integrá-la.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00301 ART-00317 ART-00334 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00080 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o pedido de extradição e determinada a expedição imediata do Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso o extraditando. Acórdãos citados: Ext-633 (RTJ-177/485), Ext-830. Veja: Artigos I, c e d, IV, b do Tratado Brasil-Uruguai; Artigos 15,16,17 e 18 da Constituição da República Oriental do Uruguai; Artigos 118,119,125 e 126 do Código de Processo Penal do Uruguai; Artigos 157,158, 241 e 257 do Código Penal do Uruguai; Lei Uruguaia - 13318/1964; Convenção Interamericana sobre extradição de 25.02.1981; Tratado modelo de Extradição aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 03.04.1991. Número de páginas: (31). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 31/05/04, (SVF). Alteração: 14/06/07, (MLR).

Data do Julgamento : 18/12/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-01 PP-00117
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DO URUGUAI EXTDO.(A/S) : ADOLFO GIL RIBEIRO ADVDO.(A/S) : MARCELO BIDONE DE CASTRO E OUTROS
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