STF Ext 874 / PG - PARAGUAI EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição formulada pelo Governo do Paraguai. 2. Carta
Rogatória do Juízo de Garantias número um da Comarca de Assunção,
Paraguai. Crimes de apropriação, lesão de confiança, lavagem de
dinheiro e produção mediata de documentos públicos de conteúdo
falso. 3. Informação posterior desse mesmo Juízo no sentido de que o
Ministério Público Paraguaio apenas formalizou a acusação em
relação aos crimes de lesão de confiança e de produção mediata de
documentos públicos de conteúdo falso. 4. Adoção, em parte, do
parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. O decreto de prisão
preventiva paraguaio não se refere ao crime de Produção mediata de
documentos públicos de conteúdo falso. 6. Lesão de confiança.
Inexistência do aspecto da dupla tipicidade. 7. Extradição
indeferida. Determinação de alvará de soltura
Ementa
Extradição formulada pelo Governo do Paraguai. 2. Carta
Rogatória do Juízo de Garantias número um da Comarca de Assunção,
Paraguai. Crimes de apropriação, lesão de confiança, lavagem de
dinheiro e produção mediata de documentos públicos de conteúdo
falso. 3. Informação posterior desse mesmo Juízo no sentido de que o
Ministério Público Paraguaio apenas formalizou a acusação em
relação aos crimes de lesão de confiança e de produção mediata de
documentos públicos de conteúdo falso. 4. Adoção, em parte, do
parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. O decreto de prisão
preventiva paraguaio não se refere ao crime de Produção mediata de
documentos públicos de conteúdo falso. 6. Lesão de confiança.
Inexistência do aspecto da dupla tipicidade. 7. Extradição
indeferida. Determinação de alvará de solturaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 INC-00002 ART-00080
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Veja: Artigos 160, 192, 196 do Código de Processo Criminal
da República do Paraguai; artigos 192, 251 do Código Penal
Paraguaio.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/07/04, (JVC).
Alteração: 11/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02153-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO PARAGUAI
EXTDO.(A/S) : RAMÓN ISABELINO GONZÁLES NUÑEZ OU RAMÓN
ISABELINO GONZÁLEZ NUÑEZ
ADV.(A/S) : ZENIR NEITZKE E OUTRA
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