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Jurisprudência


STF Ext 878 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. TRATADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. ROUBO. 1. Os requisitos legais para a concessão da extradição foram atendidos. Não ocorreu qualquer causa impeditiva. 2. O Tratado de extradição, firmado entre o Brasil e a Itália, foi respeitado. 3. Os fatos imputados ao extraditando caracterizam, no Brasil, o crime de roubo. No entanto, não constitui crime, neste país, a conduta de porte de arma ou objetos aptos a ofender, que, no caso, foi o uso de estilete. Extradição conhecida, em parte, e nessa parte deferida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 (REDAÇÃO DADA PELA LEI-7209/1984) ART-00061 INC-00002 LET-A LET-B ART-00109 "CAPUT" INC-00001 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00309 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00007 INC-00008 ART-00076 ART-00078 INC-00001 INC-00002 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 ART-00010 LEG-FED DEC-000863 ANO-1993 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA LEG-FED DLG-000078 ANO-1992 APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA LEG-INT TTD ANO-1989 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ITÁLIA Observação Votação: unânime. Resultado: deferida parcialmente a Extradição apenas com relação ao crime de rapina agravada e determinado o imediato cumprimento da Extradição, independentemente da publicação do acórdão, tendo em vista a solicitação expressa do próprio estraditando contida nos autos. -Acórdãos citados: Ext 509, Ext 751, Ext 786. -Legislação Estrangeira citada: Arts. 61, nº 2; 110, e 628, parágrafo 1 e 3, do Código Penal Italiano; e art. 4º da Lei Italiana 110 de 18.04.1975. Número de páginas: (18). Análise:(MSA). Revisão:(JOY). Inclusão: 18/11/04, (MLR). Alteração: 29/11/04, (NT).

Data do Julgamento : 01/10/2003
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-01 PP-00186
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : GIUSEPPE MANCINI ADVDO.(A/S) : MAURO LÚCIO CASTRO RAMOS E OUTRO
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