STF Ext 878 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. ROUBO.
1. Os
requisitos legais para a concessão da extradição foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de
extradição, firmado entre o Brasil e a Itália, foi respeitado.
3.
Os fatos imputados ao extraditando caracterizam, no Brasil, o crime
de roubo.
No entanto, não constitui crime, neste país, a conduta de
porte de arma ou objetos aptos a ofender, que, no caso, foi o uso
de estilete.
Extradição conhecida, em parte, e nessa parte
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE O BRASIL E A ITÁLIA. ROUBO.
1. Os
requisitos legais para a concessão da extradição foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado de
extradição, firmado entre o Brasil e a Itália, foi respeitado.
3.
Os fatos imputados ao extraditando caracterizam, no Brasil, o crime
de roubo.
No entanto, não constitui crime, neste país, a conduta de
porte de arma ou objetos aptos a ofender, que, no caso, foi o uso
de estilete.
Extradição conhecida, em parte, e nessa parte
deferida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 (REDAÇÃO DADA PELA LEI-7209/1984)
ART-00061 INC-00002 LET-A
LET-B ART-00109 "CAPUT" INC-00001
ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
ART-00309
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00007 INC-00008
ART-00076 ART-00078 INC-00001 INC-00002
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
LEG-FED DEC-000863 ANO-1993
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL
E ITÁLIA
LEG-FED DLG-000078 ANO-1992
APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL
E ITÁLIA
LEG-INT TTD ANO-1989
ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00003
TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida parcialmente a Extradição apenas com relação ao
crime de rapina agravada e determinado o imediato
cumprimento da Extradição, independentemente da publicação
do acórdão, tendo em vista a solicitação expressa do
próprio estraditando contida nos autos.
-Acórdãos citados: Ext 509, Ext 751, Ext 786.
-Legislação Estrangeira citada: Arts. 61, nº 2; 110, e 628,
parágrafo 1 e 3, do Código Penal Italiano; e art. 4º da Lei
Italiana 110 de 18.04.1975.
Número de páginas: (18). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 18/11/04, (MLR).
Alteração: 29/11/04, (NT).
Data do Julgamento
:
01/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : GIUSEPPE MANCINI
ADVDO.(A/S) : MAURO LÚCIO CASTRO RAMOS E OUTRO
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