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Jurisprudência


STF Ext 879 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTENSÃO. CRIMES DE BURLA, FALSIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS E ABUSO DE CARTÕES-CHEQUES E DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATIPICIDADE QUANTO AO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE 1. Pressupostos atendidos, tanto no pleito extradicional quanto nos seus pedidos de extensão, consoante o disposto no Estatuto dos Estrangeiros. 2. Dupla tipificação. O Crime de burla previsto na legislação suíça encontra correspondência no delito de estelionato (art. 171 do CPB). O de falsificação de certificados equivale ao art. 298 do Estatuto Penal pátrio. 3. Ausência de dúplice tipicidade. Inexistência em nosso ordenamento jurídico de qualquer tipo penal que se amolde ao crime de abuso de cartões-cheques e de cartão de crédito previsto no Código Penal suíço. 4. Prescrição inexistente em face de ambas as legislações. 5. A existência de filho brasileiro ou a comprovação de que o extraditando possui vínculo conjugal com pessoa de nacionalidade brasileira constitui fato destituído de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro (Súmula 421/STF). 6. Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos artigos 66, 67 e 89 da Lei 6.815/80. 7. Pedido de extradição deferido em parte.
Decisão
Indexação - DEFERIMENTO PARCIAL, EXTRADIÇÃO, VERIFICAÇÃO, CUMPRIMENTO, REQUISITO, DUPLICIDADE, TIPIFICAÇÃO, CRIME DE BURLA, CRIME DE FALSIFICAÇÃO, CERTIFICADO, PREVISÃO, LEI PENAL, SUIÇA, CORRESPONDÊNCIA, ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTÊNCIA, EQUIVALÊNCIA, CÓDIGO PENAL, BRASIL, CRIME, ABUSO DE CARTÃO-CHEQUE, ABUSO DE CARTÃO DE CRÉDITO. - POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO, EXISTÊNCIA, ESPOSA, FILHO, BRASILEIRO. - IRRELEVÂNCIA, DEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO, FATO, EXTRADITANDO, RÉU, PROCESSO PENAL, BRASIL, PRÁTICA, CRIME, DIVERSIDADE, OBJETO, EXTRADIÇÃO. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00003 INC-00004 ART-00110 ART-00171 ART-00298 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00066 ART-00067 ART-00076 ART-00077 ART-00086 ART-00087 ART-00089 "CAPUT" ART-00094 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEC-023997 ANO-1934 (Tratado de Extradição Brasil-Suiça, de 23.07.1932) LEG-FED SUMSTF-000421 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: Unânime. Resultado: Parcialmente deferida. - Veja Informativo 368 do STF. - Legislação Estrangeira citada: artigos 70, 73,1 46, 148 e 252 do Código Penal Suíço. Número de páginas: (16). Análise:(PCC). Inclusão: 22/02/05, (PCC). Alteração: 11/06/07, (MLR).

Data do Julgamento : 28/10/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00058 RTJ VOL 00192-02 PP-00461 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 316-327
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA ADV.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO E OUTRAS EXTDO.(A/S) : THIERRY BALMAT ADV.(A/S) : WALFRAN MENEZES LIMA E OUTRA ADV.(A/S) : RENATO LIMA MENEZES
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00003 INC-00004 ART-00110 ART-00171 ART-00298 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00066 ART-00067 ART-00076 ART-00077 ART-00086 ART-00087 ART-00089 "CAPUT" ART-00094 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEC-023997 ANO-1934 (Tratado de Extradição Brasil-Suiça, de 23.07.1932) LEG-FED SUMSTF-000421 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Parcialmente deferida. - Veja Informativo 368 do STF. - Legislação Estrangeira citada: artigos 70, 73,1 46, 148 e 252 do Código Penal Suíço. Número de páginas: (16). Análise:(PCC). Inclusão: 22/02/05, (PCC). Alteração: 11/06/07, (MLR).
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