STF Ext 879 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTENSÃO. CRIMES DE
BURLA, FALSIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS E ABUSO DE CARTÕES-CHEQUES E DE
CARTÃO DE CRÉDITO. ATIPICIDADE QUANTO AO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO. PEDIDO DEFERIDO
EM PARTE
1. Pressupostos atendidos, tanto no pleito extradicional
quanto nos seus pedidos de extensão, consoante o disposto no
Estatuto dos Estrangeiros.
2. Dupla tipificação. O Crime de burla
previsto na legislação suíça encontra correspondência no delito de
estelionato (art. 171 do CPB). O de falsificação de certificados
equivale ao art. 298 do Estatuto Penal pátrio.
3. Ausência de
dúplice tipicidade. Inexistência em nosso ordenamento jurídico de
qualquer tipo penal que se amolde ao crime de abuso de
cartões-cheques e de cartão de crédito previsto no Código Penal
suíço.
4. Prescrição inexistente em face de ambas as legislações.
5. A existência de filho brasileiro ou a comprovação de que o
extraditando possui vínculo conjugal com pessoa de nacionalidade
brasileira constitui fato destituído de relevância jurídica para
efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação
da extradição do súdito estrangeiro (Súmula 421/STF).
6. Não
impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo processado,
ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A execução da
extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos artigos 66, 67
e 89 da Lei 6.815/80.
7. Pedido de extradição deferido em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTENSÃO. CRIMES DE
BURLA, FALSIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS E ABUSO DE CARTÕES-CHEQUES E DE
CARTÃO DE CRÉDITO. ATIPICIDADE QUANTO AO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO. PEDIDO DEFERIDO
EM PARTE
1. Pressupostos atendidos, tanto no pleito extradicional
quanto nos seus pedidos de extensão, consoante o disposto no
Estatuto dos Estrangeiros.
2. Dupla tipificação. O Crime de burla
previsto na legislação suíça encontra correspondência no delito de
estelionato (art. 171 do CPB). O de falsificação de certificados
equivale ao art. 298 do Estatuto Penal pátrio.
3. Ausência de
dúplice tipicidade. Inexistência em nosso ordenamento jurídico de
qualquer tipo penal que se amolde ao crime de abuso de
cartões-cheques e de cartão de crédito previsto no Código Penal
suíço.
4. Prescrição inexistente em face de ambas as legislações.
5. A existência de filho brasileiro ou a comprovação de que o
extraditando possui vínculo conjugal com pessoa de nacionalidade
brasileira constitui fato destituído de relevância jurídica para
efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação
da extradição do súdito estrangeiro (Súmula 421/STF).
6. Não
impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo processado,
ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A execução da
extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos artigos 66, 67
e 89 da Lei 6.815/80.
7. Pedido de extradição deferido em parte.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO PARCIAL, EXTRADIÇÃO, VERIFICAÇÃO, CUMPRIMENTO,
REQUISITO,
DUPLICIDADE, TIPIFICAÇÃO, CRIME DE BURLA, CRIME DE FALSIFICAÇÃO,
CERTIFICADO, PREVISÃO, LEI PENAL, SUIÇA, CORRESPONDÊNCIA, ESTELIONATO,
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTÊNCIA,
EQUIVALÊNCIA, CÓDIGO PENAL, BRASIL, CRIME, ABUSO DE CARTÃO-CHEQUE,
ABUSO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
- POSSIBILIDADE,
CONCESSÃO, EXTRADIÇÃO, EXISTÊNCIA, ESPOSA, FILHO, BRASILEIRO.
- IRRELEVÂNCIA, DEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO, FATO, EXTRADITANDO,
RÉU, PROCESSO PENAL, BRASIL, PRÁTICA, CRIME, DIVERSIDADE,
OBJETO, EXTRADIÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00003 INC-00004
ART-00110 ART-00171
ART-00298
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00066 ART-00067 ART-00076 ART-00077
ART-00086 ART-00087 ART-00089 "CAPUT"
ART-00094
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED DEC-023997 ANO-1934
(Tratado de Extradição Brasil-Suiça, de 23.07.1932)
LEG-FED SUMSTF-000421
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Parcialmente deferida.
- Veja Informativo 368 do STF.
- Legislação Estrangeira citada: artigos 70, 73,1 46, 148 e 252
do Código Penal Suíço.
Número de páginas: (16). Análise:(PCC).
Inclusão: 22/02/05, (PCC).
Alteração: 11/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00058 RTJ VOL 00192-02 PP-00461 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 316-327
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA
ADV.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO E OUTRAS
EXTDO.(A/S) : THIERRY BALMAT
ADV.(A/S) : WALFRAN MENEZES LIMA E OUTRA
ADV.(A/S) : RENATO LIMA MENEZES
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00003 INC-00004
ART-00110 ART-00171
ART-00298
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00066 ART-00067 ART-00076 ART-00077
ART-00086 ART-00087 ART-00089 "CAPUT"
ART-00094
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED DEC-023997 ANO-1934
(Tratado de Extradição Brasil-Suiça, de 23.07.1932)
LEG-FED SUMSTF-000421
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Parcialmente deferida.
- Veja Informativo 368 do STF.
- Legislação Estrangeira citada: artigos 70, 73,1 46, 148 e 252
do Código Penal Suíço.
Número de páginas: (16). Análise:(PCC).
Inclusão: 22/02/05, (PCC).
Alteração: 11/06/07, (MLR).
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