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Jurisprudência


STF Ext 884 QO / FR - FRANÇA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO ORIGINARIAMENTE FORMULADO. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE: DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DA EXTRADIÇÃO. 1. Inviabilidade de novo pedido de extradição, pois o Estado requerente, devidamente intimado, deixou de fornecer os elementos necessários para o seu exame. Precedentes. 2. Questão de ordem que se resolve no sentido do arquivamento do pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, resolveu a questão de ordem no sentido do arquivamento da extradição. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 07.11.2007.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00021 EMENT VOL-02302-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S): RAHDI ZEITER OU DAVID ASSI ALVAREZ OU SHOBI ZEITER ADV.(A/S): MERHY DAYCHOUM E OUTRAS
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