STF Ext 884 QO / FR - FRANÇA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO
ORIGINARIAMENTE FORMULADO. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE: DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO
ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DA
EXTRADIÇÃO.
1. Inviabilidade de novo pedido de extradição, pois
o Estado requerente, devidamente intimado, deixou de fornecer os
elementos necessários para o seu exame. Precedentes.
2. Questão
de ordem que se resolve no sentido do arquivamento do pedido de
extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO
ORIGINARIAMENTE FORMULADO. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE: DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIAS NÃO
ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE. ARQUIVAMENTO DA
EXTRADIÇÃO.
1. Inviabilidade de novo pedido de extradição, pois
o Estado requerente, devidamente intimado, deixou de fornecer os
elementos necessários para o seu exame. Precedentes.
2. Questão
de ordem que se resolve no sentido do arquivamento do pedido de
extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, resolveu a questão de ordem no sentido do arquivamento
da extradição. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 07.11.2007.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00021 EMENT VOL-02302-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA FRANÇA
EXTDO.(A/S): RAHDI ZEITER OU DAVID ASSI ALVAREZ OU SHOBI ZEITER
ADV.(A/S): MERHY DAYCHOUM E OUTRAS
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