STF Ext 887 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Constatada
a dupla tipicidade e a ausência da prescrição, impõe-se o
deferimento da extradição, tendo em conta os crimes de abuso de
confiança e falsificação de documentos, previstos nos artigos 205 e
256 do Código Penal português, e os de apropriação e falsidade,
previstos nos artigos 168 e 297 do Código Penal brasileiro, não se
verificando, dos fatos ocorridos, o período de dez anos - dilação
menor da prescrição consoante a legislação portuguesa - e de doze
anos, segundo a brasileira
Ementa
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Constatada
a dupla tipicidade e a ausência da prescrição, impõe-se o
deferimento da extradição, tendo em conta os crimes de abuso de
confiança e falsificação de documentos, previstos nos artigos 205 e
256 do Código Penal português, e os de apropriação e falsidade,
previstos nos artigos 168 e 297 do Código Penal brasileiro, não se
verificando, dos fatos ocorridos, o período de dez anos - dilação
menor da prescrição consoante a legislação portuguesa - e de doze
anos, segundo a brasileiraDecisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO, DUPLA-TIPICIDADE, CRIME, FALSIFICAÇÃO,
DOCUMENTO PÚBLICO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SIMETRIA, LEI, BRASIL, NORMA,
PORTUGAL, APROPRIAÇÃO, COISA MÓVEL, ENTREGA, TÍTULO NÃO-TRASLATIVO, PROPRIEDADE.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00168 ART-00297
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Veja: - art. 118, 205 e 256 do Código Penal Português.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO.(A/S) : MANUEL MÁRIO PIRES RIBEIRO
ADVDO.DAT.(A/S) : ANA PAULA MOURA PESSOA DE CARVALHO
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