STF Ext 889 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da
Alemanha. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Extradição
fundada em mandado de detenção. 5. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 6.
Inocorrência de prescrição. 6. Extradição deferida
Ementa
Extradição. 2. Inexistência de tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da
Alemanha. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980. Requisitos formais atendidos. 4. Extradição
fundada em mandado de detenção. 5. Dupla tipicidade:
correspondência do ato delituoso nas leis brasileira e alemã. 6.
Inocorrência de prescrição. 6. Extradição deferidaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00080 "CAPUT" ART-00082 PAR-00002
ART-00091
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
ART-00001 ART-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- Veja Art. 370 do Código Geral de Impostos e Falsificação de
Documentos (RFA); Art. 267 do Código Penal Alemão.
Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00015 EMENT VOL-02142-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : JENS NAGEL
ADDOV.(A/S) : EDUARDO K. COIMBRA
Mostrar discussão