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Jurisprudência


STF Ext 895 extensão / REPÚBLICA TCHECA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO - DILIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. A falta de juntada de documentos pelo Governo requerente da extensão da extradição resulta no indeferimento do pedido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferiu o pedido de extensão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 16.04.2009.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNO DA REPÚBLICA TCHECA EXTDO.(A/S): VOJTECH ZIMMERMANN ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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