STF Ext 895 extensão / REPÚBLICA TCHECA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO - DILIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. A falta de juntada de documentos pelo Governo
requerente da extensão da extradição resulta no indeferimento do
pedido.
Ementa
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO - DILIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. A falta de juntada de documentos pelo Governo
requerente da extensão da extradição resulta no indeferimento do
pedido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, indeferiu o pedido de extensão. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente),
em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso
de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário,
16.04.2009.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNO DA REPÚBLICA TCHECA
EXTDO.(A/S): VOJTECH ZIMMERMANN
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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