STF Ext 895 / REPÚBLICA TCHECA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS. Se a nota verbal do Governo requerente vem
acompanhada de documentos reveladores da ordem de detenção e do
curso de processo criminal, cumpre afastar o argumento da defesa
sobre a impropriedade dos elementos anexados.
EXTRADIÇÃO -
RECIPROCIDADE. A alegação de negativa de reciprocidade há de
fazer-se demonstrada, não subsistindo quando o Ministério da Justiça
informa a ausência de registro de recusa a pedido de extradição
formulado pelo Governo brasileiro.
EXTRADIÇÃO - CRIMES E
PRESCRIÇÃO. Verificada a simetria da regência penal e - considerada
a norma existente no Governo requerente e a brasileira - a
circunstância de não concorrer a incidência da prescrição, impõe-se
o deferimento do pedido. Isso ocorre quanto ao crime de burla
previsto na lei tcheca e enquadrável no estelionato do artigo 171 do
Código Penal e no tocante ao delito de falsificação de documento
público, tipificado no § 176 da legislação tcheca e artigo 297 do
Código Penal brasileiro, datando os fatos criminosos de 2000 e 2002.
Ementa
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS. Se a nota verbal do Governo requerente vem
acompanhada de documentos reveladores da ordem de detenção e do
curso de processo criminal, cumpre afastar o argumento da defesa
sobre a impropriedade dos elementos anexados.
EXTRADIÇÃO -
RECIPROCIDADE. A alegação de negativa de reciprocidade há de
fazer-se demonstrada, não subsistindo quando o Ministério da Justiça
informa a ausência de registro de recusa a pedido de extradição
formulado pelo Governo brasileiro.
EXTRADIÇÃO - CRIMES E
PRESCRIÇÃO. Verificada a simetria da regência penal e - considerada
a norma existente no Governo requerente e a brasileira - a
circunstância de não concorrer a incidência da prescrição, impõe-se
o deferimento do pedido. Isso ocorre quanto ao crime de burla
previsto na lei tcheca e enquadrável no estelionato do artigo 171 do
Código Penal e no tocante ao delito de falsificação de documento
público, tipificado no § 176 da legislação tcheca e artigo 297 do
Código Penal brasileiro, datando os fatos criminosos de 2000 e 2002.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, PARTE, PEDIDO, EXCLUSÃO, PROCESSO, CRIME, DANIFICAÇÃO DE
DIREITOS ALHEIOS, TIPIFICAÇÃO, CÓDIGO PENAL TCHECO, AUSÊNCIA,
CORRESPONDÊNCIA, LEI BRASILEIRA, AUSÊNCIA, ELEMENTO, TIPO, ARTIFÍCIO
ARDIL, MEIO FRAUDULENTO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00171 ART-00297
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida em parte.
Legislação estrangeira citada: §176 e §209, artigo 1, letra
"a", do Código Penal Tcheco.
Número de páginas: (9). Análise:(JOY). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 28/10/04, (JVC).
Alteração: 13/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
29/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA TCHECA
EXTDO.(A/S) : VOJTECH ZIMMERMANN
ADV.(A/S) : PAULO MARCELO ZIMMERMANN E OUTROS