- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Ext 895 / REPÚBLICA TCHECA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS. Se a nota verbal do Governo requerente vem acompanhada de documentos reveladores da ordem de detenção e do curso de processo criminal, cumpre afastar o argumento da defesa sobre a impropriedade dos elementos anexados. EXTRADIÇÃO - RECIPROCIDADE. A alegação de negativa de reciprocidade há de fazer-se demonstrada, não subsistindo quando o Ministério da Justiça informa a ausência de registro de recusa a pedido de extradição formulado pelo Governo brasileiro. EXTRADIÇÃO - CRIMES E PRESCRIÇÃO. Verificada a simetria da regência penal e - considerada a norma existente no Governo requerente e a brasileira - a circunstância de não concorrer a incidência da prescrição, impõe-se o deferimento do pedido. Isso ocorre quanto ao crime de burla previsto na lei tcheca e enquadrável no estelionato do artigo 171 do Código Penal e no tocante ao delito de falsificação de documento público, tipificado no § 176 da legislação tcheca e artigo 297 do Código Penal brasileiro, datando os fatos criminosos de 2000 e 2002.
Decisão
Indexação - DEFERIMENTO, PARTE, PEDIDO, EXCLUSÃO, PROCESSO, CRIME, DANIFICAÇÃO DE DIREITOS ALHEIOS, TIPIFICAÇÃO, CÓDIGO PENAL TCHECO, AUSÊNCIA, CORRESPONDÊNCIA, LEI BRASILEIRA, AUSÊNCIA, ELEMENTO, TIPO, ARTIFÍCIO ARDIL, MEIO FRAUDULENTO. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 ART-00297 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferida em parte. Legislação estrangeira citada: §176 e §209, artigo 1, letra "a", do Código Penal Tcheco. Número de páginas: (9). Análise:(JOY). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 28/10/04, (JVC). Alteração: 13/01/05, (CFC).

Data do Julgamento : 29/04/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA REPÚBLICA TCHECA EXTDO.(A/S) : VOJTECH ZIMMERMANN ADV.(A/S) : PAULO MARCELO ZIMMERMANN E OUTROS