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Jurisprudência


STF Ext 900 extensão / SI - SUÍÇA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição: extensão: deferimento, em parte. 1. Deferimento com relação aos crimes de fraude comercial (C. Penal Suíço, art. 146), falsificação de documentos (C. Penal Suíço art. 251) e falsificação de documento de identidade (C. Penal Suíço, art. 252), que atendem aos requisitos da dúplice tipicidade. 2. Indeferimento quanto aos delitos de desfalque, sob a modalidade de apropriação de bem originário de contrato de leasing (C. Penal Suíço, art. 138, I), consumo sem pagar (C. Penal Suíço, art. 149) e infração grave contra as leis de trânsito por excesso de velocidade (C.Trânsito Suíço, art. 90), que não encontram adequação típica no direito brasileiro.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu o pedido de extensão na extradição, restrita aos crimes de fraude comercial, falsificação de documentos e de falsificação de documento de identidade, tudo nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 31.08.2005.

Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00007 EMENT VOL-02206-01 PP-00060 RTJ VOL-00196-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 336-348
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA ADV.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO ADV.(A/S) : TEREZA SAFE CARNEIRO EXTDO.(A/S) : THOMAS REMMELE DPU : DPU - SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
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