STF Ext 900 extensão / SI - SUÍÇA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição: extensão: deferimento, em parte.
1.
Deferimento com relação aos crimes de fraude comercial (C. Penal
Suíço, art. 146), falsificação de documentos (C. Penal Suíço art.
251) e falsificação de documento de identidade (C. Penal Suíço, art.
252), que atendem aos requisitos da dúplice tipicidade.
2.
Indeferimento quanto aos delitos de desfalque, sob a modalidade de
apropriação de bem originário de contrato de leasing (C. Penal
Suíço, art. 138, I), consumo sem pagar (C. Penal Suíço, art. 149) e
infração grave contra as leis de trânsito por excesso de velocidade
(C.Trânsito Suíço, art. 90), que não encontram adequação típica no
direito brasileiro.
Ementa
Extradição: extensão: deferimento, em parte.
1.
Deferimento com relação aos crimes de fraude comercial (C. Penal
Suíço, art. 146), falsificação de documentos (C. Penal Suíço art.
251) e falsificação de documento de identidade (C. Penal Suíço, art.
252), que atendem aos requisitos da dúplice tipicidade.
2.
Indeferimento quanto aos delitos de desfalque, sob a modalidade de
apropriação de bem originário de contrato de leasing (C. Penal
Suíço, art. 138, I), consumo sem pagar (C. Penal Suíço, art. 149) e
infração grave contra as leis de trânsito por excesso de velocidade
(C.Trânsito Suíço, art. 90), que não encontram adequação típica no
direito brasileiro.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu o pedido de extensão na
extradição, restrita aos crimes de fraude comercial, falsificação de
documentos e de falsificação de documento de identidade, tudo nos
termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 31.08.2005.
Data do Julgamento
:
31/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00007 EMENT VOL-02206-01 PP-00060 RTJ VOL-00196-01 PP-00035 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 336-348
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA
ADV.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO
ADV.(A/S) : TEREZA SAFE CARNEIRO
EXTDO.(A/S) : THOMAS REMMELE
DPU : DPU - SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
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