STF Ext 901 / SI - SUIÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publicação do acórdão
Ementa
Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo
da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença
condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de
assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de
obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com
base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do
deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a
concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7.
Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da
decisão, independentemente da publicação do acórdãoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00121 ART-00129
ART-00132 ART-00244
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 INC-00004
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED DEC-023997 ANO-1934
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL
E SUÍÇA
LEG-INT TTD ANO-1932
ART-00008
TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E SUÍÇA
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA
ADVDO.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO
ADVDO.(A/S) : TEREZA SAFE CARNEIRO E OUTRO (A/S)
EXTDO.(A/S) : PATRICE CHRISTIAN AUGUSTE REGAMEY
ADVDO.(A/S) : WALDEMAR MARQUES FERREIRA
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