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Jurisprudência


STF Ext 901 / SI - SUIÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. 2. Pedido extradicional formulado pelo Governo da Suíça. 3. Ordem de prisão preventiva, com fundamento em sentença condenatória em razão da prática dos crimes de tentativa de assassinato, atentado contra a vida de outrem e violação de obrigação de sustento. 4. Pedido, formulado pela própria defesa com base em manifestação de vontade do extraditando, no sentido do deferimento da extradição. 5. Presentes os requisitos para a concessão do pedido extradicional. 6. Extradição deferida. 7. Determinação do Plenário no sentido do imediato cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00121 ART-00129 ART-00132 ART-00244 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00077 INC-00004 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEC-023997 ANO-1934 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E SUÍÇA LEG-INT TTD ANO-1932 ART-00008 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E SUÍÇA Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00011 EMENT VOL-02139-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA SUÍÇA ADVDO.(A/S) : J. J. SAFE CARNEIRO ADVDO.(A/S) : TEREZA SAFE CARNEIRO E OUTRO (A/S) EXTDO.(A/S) : PATRICE CHRISTIAN AUGUSTE REGAMEY ADVDO.(A/S) : WALDEMAR MARQUES FERREIRA
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