STF Ext 902 QO / UR - URUGUAI QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da República
Oriental do Uruguai. 4. Pedido insuficientemente instruído. 5.
Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas
adequadamente. 6. Ausência de elementos indicativos do quantum de
pena fixado a cada crime de furto especialmente agravado.
Impossibilidade de exame da prescrição da pretensão executória. 7.
Ausência de elementos indicativos da quantidade de pena já cumprida
pelo extraditando. Impossibilidade de contagem do prazo da pretensão
executória. 8. Independentemente da publicação de pauta no Diário
da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de se
indeferir liminarmente a extradição
Ementa
Extradição. 2. Questão de ordem. 3. Governo da República
Oriental do Uruguai. 4. Pedido insuficientemente instruído. 5.
Determinação de diligências ao Estado requerente, não satisfeitas
adequadamente. 6. Ausência de elementos indicativos do quantum de
pena fixado a cada crime de furto especialmente agravado.
Impossibilidade de exame da prescrição da pretensão executória. 7.
Ausência de elementos indicativos da quantidade de pena já cumprida
pelo extraditando. Impossibilidade de contagem do prazo da pretensão
executória. 8. Independentemente da publicação de pauta no Diário
da Justiça, questão de ordem que se resolve no sentido de se
indeferir liminarmente a extradiçãoDecisão
O Tribunal, por maioria, resolveu a questão de ordem no sentido de
indeferir o pedido extradicional, vencido, em parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que lhe negava seguimento. Votou a Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente)
e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário,
29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00030 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 359-364
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DO URUGUAI
EXTDO.(A/S) : ERNESTO ANDRÉS VARGAS VILLANUEVA
DPU : ALEIXO FERNANDES MARTINS
Mostrar discussão