STF Ext 906 ED-ED / KOR - REPÚBLICA DA CORÉIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REITERAÇÃO. Muito embora admissíveis os
segundos embargos declaratórios, mostra-se necessário, em tal
caso, que o vício haja resultado do julgamento dos primeiros. Não
se pode trazer à balha matéria estranha à veiculada no recurso
anterior e também tema já objeto de apreciação.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REITERAÇÃO. Muito embora admissíveis os
segundos embargos declaratórios, mostra-se necessário, em tal
caso, que o vício haja resultado do julgamento dos primeiros. Não
se pode trazer à balha matéria estranha à veiculada no recurso
anterior e também tema já objeto de apreciação.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes
Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CHONG JIN JEON
ADV.(A/S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): REPÚBLICA DA CORÉIA
ADV.(A/S): RENATO BORGES REZENDE
Mostrar discussão