main-banner

Jurisprudência


STF Ext 906 ED-ED / KOR - REPÚBLICA DA CORÉIA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REITERAÇÃO. Muito embora admissíveis os segundos embargos declaratórios, mostra-se necessário, em tal caso, que o vício haja resultado do julgamento dos primeiros. Não se pode trazer à balha matéria estranha à veiculada no recurso anterior e também tema já objeto de apreciação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): CHONG JIN JEON ADV.(A/S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): REPÚBLICA DA CORÉIA ADV.(A/S): RENATO BORGES REZENDE
Mostrar discussão