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Jurisprudência


STF Ext 906 ED / RC - REPÚBLICA DA CORÉIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVO. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos declaratórios, recurso da competência do autor da decisão embargada, hão de merecer exame aberto, sendo julgados a partir de compreensão maior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS. Possível e razoável visão ambígua de pronunciamento judicial viabiliza o provimento dos embargos declaratórios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento aos embargos, sem eficácia modificativa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.10.2007.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-01 PP-00020 RTJ VOL-00205-03 PP-01035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): CHONG JIN JEON ADV.(A/S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): REPÚBLICA DA CORÉIA ADV.(A/S): RENATO BORGES REZENDE
Referência legislativa : Número de páginas: 11 Análise: 11/12/2007, FMN.
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