STF Ext 906 ED / RC - REPÚBLICA DA CORÉIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVO. Visando ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, os embargos declaratórios, recurso da
competência do autor da decisão embargada, hão de merecer exame
aberto, sendo julgados a partir de compreensão
maior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS. Possível e
razoável visão ambígua de pronunciamento judicial viabiliza o
provimento dos embargos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVO. Visando ao aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, os embargos declaratórios, recurso da
competência do autor da decisão embargada, hão de merecer exame
aberto, sendo julgados a partir de compreensão
maior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS. Possível e
razoável visão ambígua de pronunciamento judicial viabiliza o
provimento dos embargos declaratórios.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, deu provimento aos embargos, sem eficácia modificativa.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
18.10.2007.
Data do Julgamento
:
18/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-01 PP-00020 RTJ VOL-00205-03 PP-01035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CHONG JIN JEON
ADV.(A/S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): REPÚBLICA DA CORÉIA
ADV.(A/S): RENATO BORGES REZENDE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11
Análise: 11/12/2007, FMN.
Mostrar discussão