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Jurisprudência


STF Ext 906 / RC - REPÚBLICA DA COREIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO. Impõe-se a apreciação do pedido de extradição consideradas as legislações dos países requerente e requerido. EXTRADIÇÃO - PENA IMPOSTA - CRITÉRIO UNITÁRIO - PRESCRIÇÃO - VIABILIDADE DO EXAME. O sistema revelador do conglobamento da pena - junção das penas de crimes diversos sem especificação - não prejudica o exame da extradição quando, segundo a legislação brasileira e tomada a pena mínima prevista para os tipos, não incide a prescrição.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas feitas pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo extraditando, o Dr. Evandro Catunda e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador- Geral da República. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 23.04.2007.

Data do Julgamento : 23/04/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02278-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 317-335
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : REPÚBLICA DA CORÉIA ADV.(A/S) : RENATO BORGES REZENDE EXTDO.(A/S) : CHONG JIN JEON ADV.(A/S) : LEANDRO B. RODRIGUES E OUTRO
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