STF Ext 906 / RC - REPÚBLICA DA COREIA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO. Impõe-se a apreciação
do pedido de extradição consideradas as legislações dos países
requerente e requerido.
EXTRADIÇÃO - PENA IMPOSTA - CRITÉRIO
UNITÁRIO - PRESCRIÇÃO - VIABILIDADE DO EXAME. O sistema revelador
do conglobamento da pena - junção das penas de crimes diversos
sem especificação - não prejudica o exame da extradição quando,
segundo a legislação brasileira e tomada a pena mínima prevista
para os tipos, não incide a prescrição.
Ementa
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - PRESCRIÇÃO. Impõe-se a apreciação
do pedido de extradição consideradas as legislações dos países
requerente e requerido.
EXTRADIÇÃO - PENA IMPOSTA - CRITÉRIO
UNITÁRIO - PRESCRIÇÃO - VIABILIDADE DO EXAME. O sistema revelador
do conglobamento da pena - junção das penas de crimes diversos
sem especificação - não prejudica o exame da extradição quando,
segundo a legislação brasileira e tomada a pena mínima prevista
para os tipos, não incide a prescrição.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu parcialmente
o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator, com as
ressalvas feitas pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, no que foi
acompanhado pelo Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo
extraditando, o Dr. Evandro Catunda e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-
Geral da República. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 23.04.2007.
Data do Julgamento
:
23/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02278-01 PP-00001 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 317-335
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : REPÚBLICA DA CORÉIA
ADV.(A/S) : RENATO BORGES REZENDE
EXTDO.(A/S) : CHONG JIN JEON
ADV.(A/S) : LEANDRO B. RODRIGUES E OUTRO
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