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Jurisprudência


STF Ext 908 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. PSEUDOEFEDRINA. SUBSTÂNCIA PRECURSORA DE PSICOTRÓPICO. A introdução de pseudoefedrina, substância precursora do psicotrópico metanfetamina, embora não incluída da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil (Portaria 344/98), caracteriza crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º, letra d), porque cuida-se de introdução desacompanhada de documentação legal. Existência, portanto, do requisito da dupla tipicidade, a despeito da incoincidência de sua designação formal no Brasil e nos Estados Unidos. Extradição deferida.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo extraditando o Dr. Nasser Judeh. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 12.05.2004.

Data do Julgamento : 12/05/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02173-01 PP-00094 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 304-310 RTJ VOL 00192-02 PP-00469
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTDO.(A/S) : SHAHIN JUDEH OU SABIN JUDEH ADVDO.(A/S) : LUCIANO CORREA HERDINA E OUTROS
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