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Jurisprudência


STF Ext 919 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. A concordância do extraditando com o deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. A ocorrência da prescrição da pretensão executória impede a concessão do pedido, nos termos da legislação brasileira. Inexistência de causas interruptivas no Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Extradição indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 20.10.2005.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DO URUGUAI EXTDO.(A/S) : CHRISTIAN EDUARDO SALAZAR BOSCH ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00006 ART-00112 INC-00002 ART-00113 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdão citado: Ext 909. Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 20/02/06, (AAC).
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