STF Ext 920 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER EXECUTÓRIO -
CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
LIMITES MATERIAIS AO CONTEÚDO DA DEFESA EM MATÉRIA EXTRADICIONAL
- SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ALEGAÇÃO, PELA
EXTRADITANDA, EM SUA DEFESA, DE ERRO DE PESSOA - MATÉRIA QUE SE
COMPORTA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO EXTRADICIONAL -
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME PAPILOSCÓPICO) - CONFIRMAÇÃO
PERICIAL DO ALEGADO ERRO DE PESSOA - EXTRADIÇÃO
INDEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA: POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, NA DEFESA DO
EXTRADITANDO, DE ERRO DE IDENTIDADE PESSOAL.
- O sistema de
contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da
extradição passiva no direito positivo brasileiro (RTJ 140/436 -
RTJ 160/105 - RTJ 170/746-747), permite o exame, pelo Supremo
Tribunal Federal, da alegação de erro de identidade pessoal
("error in persona") invocada, pelo extraditando, na defesa que
deduziu contra o pedido extradicional formulado pelo Estado
estrangeiro. Precedentes.
- As restrições de ordem temática
estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja
incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito
material do exercício do direito de defesa -, não são
inconstitucionais, nem ofendem a garantia da plenitude de defesa,
em face da natureza mesma de que se reveste o processo
extradicional no direito brasileiro. Precedentes.
-
Comprovação pericial, no caso, mediante análise papiloscópica
comparativa, de que a extraditanda e a verdadeira pessoa
reclamada pelo Estado requerente não são "unam et eadem
personam". Conseqüente indeferimento do pedido extradicional.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER EXECUTÓRIO -
CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
LIMITES MATERIAIS AO CONTEÚDO DA DEFESA EM MATÉRIA EXTRADICIONAL
- SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ALEGAÇÃO, PELA
EXTRADITANDA, EM SUA DEFESA, DE ERRO DE PESSOA - MATÉRIA QUE SE
COMPORTA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO EXTRADICIONAL -
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME PAPILOSCÓPICO) - CONFIRMAÇÃO
PERICIAL DO ALEGADO ERRO DE PESSOA - EXTRADIÇÃO
INDEFERIDA.
PROCESSO EXTRADICIONAL E SISTEMA DE
CONTENCIOSIDADE LIMITADA: POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, NA DEFESA DO
EXTRADITANDO, DE ERRO DE IDENTIDADE PESSOAL.
- O sistema de
contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da
extradição passiva no direito positivo brasileiro (RTJ 140/436 -
RTJ 160/105 - RTJ 170/746-747), permite o exame, pelo Supremo
Tribunal Federal, da alegação de erro de identidade pessoal
("error in persona") invocada, pelo extraditando, na defesa que
deduziu contra o pedido extradicional formulado pelo Estado
estrangeiro. Precedentes.
- As restrições de ordem temática
estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja
incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito
material do exercício do direito de defesa -, não são
inconstitucionais, nem ofendem a garantia da plenitude de defesa,
em face da natureza mesma de que se reveste o processo
extradicional no direito brasileiro. Precedentes.
-
Comprovação pericial, no caso, mediante análise papiloscópica
comparativa, de que a extraditanda e a verdadeira pessoa
reclamada pelo Estado requerente não são "unam et eadem
personam". Conseqüente indeferimento do pedido extradicional.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o
pedido de extradição, ordenando a imediata soltura da extraditanda, se
por al não estiver presa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006.
Data do Julgamento
:
15/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00087 EMENT VOL-02272-01 PP-00016 RTJ VOL-00202-01 PP-00036 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 327-333
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : DIAKITE MANE BINETA OU DIAKITE MAME BINETA
ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS ALVES DE DEUS
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