STF Ext 922 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. EVASÃO.
1. Prescrição da pretensão executória inexistente, tanto pelo
direito brasileiro, como pelo direito italiano. Exclusão da pena
imposta pelo crime de evasão de presídio, em face da ausência de
violência contra a pessoa. Conduta que, perante a lei brasileira,
constituiu simples infração disciplinar.
2. Pedido de extradição
parcialmente deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. EVASÃO.
1. Prescrição da pretensão executória inexistente, tanto pelo
direito brasileiro, como pelo direito italiano. Exclusão da pena
imposta pelo crime de evasão de presídio, em face da ausência de
violência contra a pessoa. Conduta que, perante a lei brasileira,
constituiu simples infração disciplinar.
2. Pedido de extradição
parcialmente deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu parcialmente a extradição, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
09.12.2004.
Data do Julgamento
:
09/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-01 PP-00053 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 441-442 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 360-363
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO.(A/S) : LUCIANO ALIBERTINI
ADDO.(A/S) : JOSÉ LINDBERGH FREITAS
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