STF Ext 928 ED-ED / PT - REPÚBLICA PORTUGUESA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito
meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da
ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do
recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do
trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito
meramente protelatório, embargos de declaração devem ser
rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão
cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito
em julgado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito
meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da
ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do
recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do
trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito
meramente protelatório, embargos de declaração devem ser
rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão
cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito
em julgado.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos e determinou o imediato
cumprimento do acórdão independentemente do trânsito em julgado dessa
decisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAMILO JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA COELHO
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO GOUVÊA DE FARIA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : GOVERNO DE PORTUGAL
Mostrar discussão