main-banner

Jurisprudência


STF Ext 928 ED-ED / PT - REPÚBLICA PORTUGUESA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Intuito meramente protelatório. Embaraço injustificado ao cumprimento da ordem de extradição. Abuso do poder recursal. Rejeição do recurso. Cumprimento imediato do acórdão, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. Quando animados de intuito meramente protelatório, embargos de declaração devem ser rejeitados, com determinação de cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos e determinou o imediato cumprimento do acórdão independentemente do trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00031 EMENT VOL-02289-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CAMILO JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA COELHO ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO GOUVÊA DE FARIA E OUTROS EMBDO.(A/S) : GOVERNO DE PORTUGAL
Mostrar discussão