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Jurisprudência


STF Ext 928 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Instrutória. República Portuguesa. Acusação de burla qualificada, abuso de confiança agravado, falsificação de documentos agravada e branqueamento de capitais. Mandado de prisão preventiva. Presença do requisito da dupla tipicidade. Fatos puníveis com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano. Cumprimento do requisito do Tratado. Manifestação do Supremo sobre o mérito da pretensão do Estado requerente. Inadmissibilidade. Extradição concedida. Precedentes. Se, preenchidos os demais requisitos e, para efeito de condição do Tratado entre o Brasil e a República Portuguesa, os fatos imputados ao extraditando são puníveis com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano, deve concedida a extradição, sem que possa o Supremo Tribunal Federal manifestar-se sobre o mérito da pretensão do Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que ela se apóia
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do relator, deferiu o pedido de extradição. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2006.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-01 PP-00023 RTJ VOL-00200-03 PP-01043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO.(A/S) : CAMILO JOSÉ AMBRÓSIO PEREIRA COELHO ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO GOUVÊA DE FARIA
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