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Jurisprudência


STF Ext 932 AgR / IT - ITÁLIA AG.REG.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - SANIDADE MENTAL - SIMETRIA - ALCANCE. No processo de extradição, a simetria norteia os parâmetros da persecução criminal. Surgindo dúvida quanto à sanidade mental do extraditando, incumbe submetê-lo à perícia técnica. Revisão da jurisprudência do Tribunal
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo para que o processo baixe em diligência para a instauração de incidente de insanidade mental, vencido o relator. Redigirá o acórdão do agravo o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo extraditando, o Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público Geral da União e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente, justificadamente o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 15.02.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00015 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 318-326 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 495-499
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CORSO DOMENICO PANTALEO ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : GOVERNO DA ITÁLIA
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