STF Ext 932 AgR / IT - ITÁLIA AG.REG.NA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - SANIDADE MENTAL - SIMETRIA - ALCANCE. No processo de
extradição, a simetria norteia os parâmetros da persecução criminal.
Surgindo dúvida quanto à sanidade mental do extraditando, incumbe
submetê-lo à perícia técnica. Revisão da jurisprudência do Tribunal
Ementa
EXTRADIÇÃO - SANIDADE MENTAL - SIMETRIA - ALCANCE. No processo de
extradição, a simetria norteia os parâmetros da persecução criminal.
Surgindo dúvida quanto à sanidade mental do extraditando, incumbe
submetê-lo à perícia técnica. Revisão da jurisprudência do TribunalDecisão
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo para que o processo
baixe em diligência para a instauração de incidente de insanidade
mental, vencido o relator. Redigirá o acórdão do agravo o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Falaram, pelo extraditando, o Dr. Eduardo
Flores Vieira, Defensor Público Geral da União e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Ausente, justificadamente o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Plenário,
15.02.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02252-01 PP-00015 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 318-326 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 495-499
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CORSO DOMENICO PANTALEO
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : GOVERNO DA ITÁLIA
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