main-banner

Jurisprudência


STF Ext 934 QO / UR - URUGUAI QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM EXTRADIÇÃO. BRASILEIRO NATURALIZADO. CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO EXPEDIDO. ART. 5o, LI, CF/88. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXTRADITABILIDADE. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de impossibilitar o pleito de extradição após a solene entrega do certificado de naturalização pelo Juiz, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 2. A norma inserta no artigo 5o, LI, da Constituição do Brasil não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata. Afigura-se imprescindível a implementação de legislação ordinária regulamentar. Precedente. 3. Ausência de prova cabal de que o extraditando esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Possibilidade de renovação, no futuro, do pedido de extradição, com base em sentença definitiva, se apurado e comprovado o efetivo envolvimento na prática do referido delito. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir o pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.09.2004.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00121 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 452-453 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 310-316 RTJ VOL-00193-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DO URUGUAI EXTDO.(A/S) : ARTURO MARCEL MEYER CELIS
Mostrar discussão