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Jurisprudência


STF Ext 937 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ABUSO DE CONFIANÇA, FALSIFICAÇÃO E USO DE CHEQUES FALSIFICADOS. SUPERVENIÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO QUE ESTABELECE IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUANDO O RESTANTE DA PENA A SER EXECUTADA É INFERIOR A DETERMINADO PERÍODO. Na linha da jurisprudência desta egrégia Corte, o Tratado de extradição, superveniente ao pedido, é imediatamente aplicável, seja em benefício, seja em prejuízo do extraditando. Incidência, no caso, do dispositivo que veda a extradição, quando a duração do restante da pena a ser cumprida for inferior a nove meses. Aplicada a detração penal em razão do tempo em que esteve preso aguardando o desfecho do processo de extradição, o restante da pena a ser cumprida pelo extraditando seria inferior a seis meses. O instituto da extradição deve ficar adstrito a fatos justificadores de penalidades mais gravosas, em razão das formalidades, morosidade e despesas que naturalmente decorrem de um processo que tal. Extradição indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a extradição, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.03.2005.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00006 EMENT VOL-02198-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S) : ANDRÉ MOULIN OU ANDRÉ CHRISTIAN MOULIN ADVDO.(A/S) : ADRIANO FRISSO RABELO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00006 ART-00117 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00079 ART-00085 PAR-00001 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEC-005258 ANO-2004 ART-00002 PAR-00002 ART-00004 LET-A ART-00010 PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E FRANÇA LEG-FED DLG-000219 ANO-2004 APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE BRASIL E FRANÇA LEG-INT TTD ANO-1996 TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E FRANÇA
Observação : -Acórdãos citados: Ext 864 (RTJ 187/77), Ext 897 -Legislação estrangeira citada: arts. 223-15-2 e 223-15-3 do Código Penal Francês; arts. 67, 67-1, 67-2 e 68 do Decreto-lei-35-L018/1935 da França; art. L 104 do Código dos Correios e das Telecomunicações da França. Número de páginas: (11). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 19/08/05, (PCD). Alteração: 13/01/06, (SVF).