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Jurisprudência


STF Ext 944 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA, O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO. Pedido extradicional que atende às exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos, bem como às da Lei nº 6.815/80. O indictment é instituto equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos extradicionais (Ext. 542). O Extraditando responde a processo no Brasil, razão pela qual é de se adiar a entrega até o desfecho da ação penal. Em face da possibilidade de cominação da pena de prisão perpétua, é de se observar a atual jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para exigir do Estado requerente o compromisso de não aplicar esse tipo de reprimenda, menos ainda a pena capital, em caso de condenação do réu (Ext. 855). Extradição deferida com as mencionadas restrições.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.12.2005.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-01 PP-00024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 311-318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTDO.(A/S) : WILLIAM HENRY HOWARD OGLE OU PIERRE JACQUES DELLANNOY OU PIERRE JACQUES DALLANOY OU PIERRE JACQUES HERNANDES DELAMOY OU PIERRE JACQUES HERNANDES DELANNOY OU PIERRE DELANOY OU HENRY OGLE DPU : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO