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Jurisprudência


STF Ext 946 / FR - FRANÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Tratado entre o Brasil e a República Francesa. Inexistência. Irrelevância. Promessa de reciprocidade. Documentação regular. Pedido de caráter instrutório. Subtração de incapaz. Dupla tipicidade. Prescrição não ocorrente. Pedido deferido. Aplicação dos arts. 76, 77 e 80 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrrangeiro. Precedentes. A inexistência de tratado entre o Brasil e o governo requerente não obsta ao deferimento do pedido de extradição, se formulado este sob promessa de reciprocidade e observados os demais requisitos legais. 2. EXTRADIÇÃO. Passiva. Prisão preventiva do extraditando. Pedido formulado após cumprimento do mandado. Excesso de prazo. Argüição prejudicada. Inteligência do art. 80, § 2º, da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro. Precedentes. Formalizado o pedido de extradição, fica prejudicada a argüição de excesso de prazo da prisão preventiva do extraditando.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, concedeu a extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 19.05.2005.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02195-01 PP-00033 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 372-382
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA FRANÇA EXTDO.(A/S) : BÓRIS MONGE DPU : KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ E OUTRO (A/S)
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