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Jurisprudência


STF Ext 948 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DA DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TANTO PELA LEI BRASILEIRA COMO PELA LEI ITALIANA. EXTRADITANDO QUE POSSUI FAMÍLIA NO BRASIL. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421. PENA DE MULTA CUMULATIVA À PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. PEDIDO INTEGRALMENTE DEFERIDO. O crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, pelo qual o extraditando foi condenado na Itália, encontra correspondente no art. 12 da Lei 6.368/1976. Presente, portanto, o requisito da dupla tipicidade. A prescrição não se concretizou, nem sob a legislação brasileira, nem nos termos da lei italiana. O fato de ter o extraditando família constituída no Brasil não impede o deferimento do pedido, sendo aplicável à espécie a Súmula 421 desta Corte. A cominação da pena de multa cumulativamente à privativa de liberdade não é óbice à concessão do pedido de extradição. Pedido de extradição integralmente deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a extradição, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 19.05.2005.

Data do Julgamento : 19/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00004 EMENT VOL-02194-01 PP-00031 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 391-396 RTJ VOL-00193-03 PP-00828
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : DOMENICO SAFFIOTTI OU DOMENICO SAFFIOTI ADVDO.(A/S) : LUCIMAR DE MORAIS CUNHA
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