STF Ext 949 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE BURLA E
FALSIDADE. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E COM FILHOS
BRASILEIROS. Súmula 421-STF.
I. - Pedido de extradição instruído
com os documentos exigidos pela Lei 6.815/80 e pelo Tratado de
Extradição celebrado entre o Brasil e a Espanha.
II. - Dupla
tipicidade: atendimento.
III. - Inocorrência de prescrição.
IV. -
O fato de o extraditando ser casado com brasileira e ter filhos
brasileiros não afasta a extradição. Súmula 421-STF.
V. -
Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE BURLA E
FALSIDADE. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E COM FILHOS
BRASILEIROS. Súmula 421-STF.
I. - Pedido de extradição instruído
com os documentos exigidos pela Lei 6.815/80 e pelo Tratado de
Extradição celebrado entre o Brasil e a Espanha.
II. - Dupla
tipicidade: atendimento.
III. - Inocorrência de prescrição.
IV. -
O fato de o extraditando ser casado com brasileira e ter filhos
brasileiros não afasta a extradição. Súmula 421-STF.
V. -
Extradição deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos
termos do voto do relator. Votou a Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes,
Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim
(Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 20.10.2005.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-1 PP-00009 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 168 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 337-346
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNO DA ESPANHA
EXTDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO FERNANDEZ ECHEZARRAGA
ADV.(A/S) : MAURO RODRIGUES COIMBRA
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