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Jurisprudência


STF Ext 949 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE BURLA E FALSIDADE. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E COM FILHOS BRASILEIROS. Súmula 421-STF. I. - Pedido de extradição instruído com os documentos exigidos pela Lei 6.815/80 e pelo Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Espanha. II. - Dupla tipicidade: atendimento. III. - Inocorrência de prescrição. IV. - O fato de o extraditando ser casado com brasileira e ter filhos brasileiros não afasta a extradição. Súmula 421-STF. V. - Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 20.10.2005.

Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-1 PP-00009 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 168 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 337-346
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ESPANHA EXTDO.(A/S) : JOSÉ ANTONIO FERNANDEZ ECHEZARRAGA ADV.(A/S) : MAURO RODRIGUES COIMBRA
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