main-banner

Jurisprudência


STF Ext 959 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Executória. Condenação por crime de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Trânsito em julgado no Estado requerente. Prática de idêntico delito no Brasil. Processo pendente. Irrelevância. Ressalva prevista no art. 89, cc. arts. 67 e 90, todos da Lei nº 6.815/90. Pedido deferido. Com a ressalva do art. 89, cc. os arts. 67 e 90, do Estatuto do Estrangeiro, não impede a extradição estar o extraditando respondendo a processo, no Brasil, por fato diverso
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falou pelo extraditando o Dr. Marcus Otavio Menezes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00011 RTJ VOL-00207-02 PP-00561 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 343-350 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 487-491
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO.(A/S) : FRANCESCO DATTRINO OU DATRRINO FRANCESCO OU DATTRINO FRANCESCO ADV.(A/S) : MARCUS OTAVIO MENEZES E OUTRO
Mostrar discussão